Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032307
Data do Acordão:05/07/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ALVARÁ
ENCARGO DE COMPENSAÇÃO
QUESTÃO FISCAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS
Sumário:I - Consubstancia questão fiscal a exigência de quantias exigidas pelos órgãos autárquicos sob a designação de mais valias e de imposto de compensação por aumento de área, como condição para a entrega do alvará de construção.
II - A competência para conhecer do recurso de anulação dos actos referidos em I é dos tribunais tributários
- artigos 62, n. 1, a), 41, n.1,b) e 32, n.1 c) do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00044328
Nº do Documento:SAP19960507032307
Data de Entrada:02/22/1994
Recorrente:ALCOBIA , JOSE
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA - VEREADOR DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1993/12/02 - AC 1 SECÇÃO DE 1991/05/28 IN AD N370 PAG1067.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR URB.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 C ART41 N1 B ART51 N3 ART62 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC23993 DE 1990/04/05 IN AP-DR 1992/04/30.