Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032307 |
| Data do Acordão: | 05/07/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO ALVARÁ ENCARGO DE COMPENSAÇÃO QUESTÃO FISCAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS |
| Sumário: | I - Consubstancia questão fiscal a exigência de quantias exigidas pelos órgãos autárquicos sob a designação de mais valias e de imposto de compensação por aumento de área, como condição para a entrega do alvará de construção. II - A competência para conhecer do recurso de anulação dos actos referidos em I é dos tribunais tributários - artigos 62, n. 1, a), 41, n.1,b) e 32, n.1 c) do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00044328 |
| Nº do Documento: | SAP19960507032307 |
| Data de Entrada: | 02/22/1994 |
| Recorrente: | ALCOBIA , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA - VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1993/12/02 - AC 1 SECÇÃO DE 1991/05/28 IN AD N370 PAG1067. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 C ART41 N1 B ART51 N3 ART62 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC23993 DE 1990/04/05 IN AP-DR 1992/04/30. |