Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029582 |
| Data do Acordão: | 01/21/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FOLQUE GOUVEIA |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO CONCURSO DE PROVIMENTO JÚRI PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE IMPEDIMENTO |
| Sumário: | I - Os membros do júri que proferiram uma decisão sujeita a recurso hierárquico estão impedidos, ex vi do disposto na alínea g) do n. 1 do art. 1 do Dec-Lei n. 170/83, de 6-X, de intervir no processo decisório desse recurso, sem embargo de antes da sua decisão, poderem esclarecer e sustentar a decisão que tomaram. II - É anulável por violação daquela alínea g), o acto que indeferiu esse recurso hierárquico em termos de, sem qualquer outra diligência, com inteira concordância com a proposta da informação do júri do concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00037305 |
| Nº do Documento: | SA119930121029582 |
| Data de Entrada: | 06/06/1991 |
| Recorrente: | CAIXINHAS , ESMERALDA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1991/04/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART32 ART34 ART35 ART39. DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1 N1 G. CONST89 ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25411 DE 1990/05/24. |