Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029582
Data do Acordão:01/21/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FOLQUE GOUVEIA
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO
CONCURSO DE PROVIMENTO
JÚRI
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
IMPEDIMENTO
Sumário:I - Os membros do júri que proferiram uma decisão sujeita a recurso hierárquico estão impedidos, ex vi do disposto na alínea g) do n. 1 do art. 1 do Dec-Lei n. 170/83, de 6-X, de intervir no processo decisório desse recurso, sem embargo de antes da sua decisão, poderem esclarecer e sustentar a decisão que tomaram.
II - É anulável por violação daquela alínea g), o acto que indeferiu esse recurso hierárquico em termos de, sem qualquer outra diligência, com inteira concordância com a proposta da informação do júri do concurso.
Nº Convencional:JSTA00037305
Nº do Documento:SA119930121029582
Data de Entrada:06/06/1991
Recorrente:CAIXINHAS , ESMERALDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1991/04/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART32 ART34 ART35 ART39.
DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1 N1 G.
CONST89 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25411 DE 1990/05/24.