Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047705 |
| Data do Acordão: | 09/26/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL. MUNICÍPIO. CAPACIDADE JUDICIÁRIA. ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - A Lei das Autarquias Locais (al. f) do n° 1 do art° 51° do DL nº 100/84, de 29/3, ao atribuir à Câmara Municipal competência para instaurar pleitos e neles defender-se, está necessariamente a reconhecer-lhe personalidade judiciária, a qual, nos termos do art° 5°, n° 2 do CPC, é exactamente a susceptibilidade de ser parte em juízo. II - E ao mesmo tempo confere-lhe capacidade judiciária, traduzida na susceptibilidade de estar por si só em juízo, nos termos do art° 9° do mesmo CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00056405 |
| Nº do Documento: | SA120010926047705 |
| Data de Entrada: | 05/23/2001 |
| Recorrente: | FÉLIX , CARLOS E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DO FUNCHAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL AGREGADO DO FUNCHAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART5 N1 N2 ART6 ART7 ART9 N1. LPTA85 ART72. L 79/77 DE 1977/10/25 ART62 N3 H. LAL84 ART1 ART51 N1 F. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35230 DE 1995/01/24.; AC STA PROC37065 DE 1995/05/09.; AC STA PROC39846 DE 1996/07/02. |
| Aditamento: | |