Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047705
Data do Acordão:09/26/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL.
MUNICÍPIO.
CAPACIDADE JUDICIÁRIA.
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:I - A Lei das Autarquias Locais (al. f) do n° 1 do art° 51° do DL nº 100/84, de 29/3, ao atribuir à Câmara Municipal competência para instaurar pleitos e neles defender-se, está necessariamente a reconhecer-lhe personalidade judiciária, a qual, nos termos do art° 5°, n° 2 do CPC, é exactamente a susceptibilidade de ser parte em juízo.
II - E ao mesmo tempo confere-lhe capacidade judiciária, traduzida na susceptibilidade de estar por si só em juízo, nos termos do art° 9° do mesmo CPC.
Nº Convencional:JSTA00056405
Nº do Documento:SA120010926047705
Data de Entrada:05/23/2001
Recorrente:FÉLIX , CARLOS E OUTRA
Recorrido 1:CM DO FUNCHAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL AGREGADO DO FUNCHAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART5 N1 N2 ART6 ART7 ART9 N1.
LPTA85 ART72.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART62 N3 H.
LAL84 ART1 ART51 N1 F.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35230 DE 1995/01/24.; AC STA PROC37065 DE 1995/05/09.; AC STA PROC39846 DE 1996/07/02.
Aditamento: