Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019871
Data do Acordão:02/07/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:REVERSÃO DE EXECUÇÃO
CULPA FUNCIONAL
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
PRINCÍPIO DA ANUALIDADE
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
Sumário:I - Não se pode partir da premissa de que a culpa (pela insolvência da sociedade devedora originária) só é imputável, nos termos do art. 16 do CPCI, ao gerente em exercício no período de cobrança da dívida tributária: para além de situações em que a culpa do gerente pode provir logo da falta de auto-liquidação, ela pode resultar de outros actos de má gestão, como, por exemplo, o de indesculpavelmente desviar para outros fins as quantias que tenham - ou devessem ter - sido provisionadas para esse pagamento.
II - A contribuição industrial era um imposto anual, nascido de factos tributários complexos e continuados, e incindível (ao contrário do imposto de transacções ou do IVA) em períodos mensais ou plurimensais, pelo que só arbitrariamente ou com base em balancetes de que a Administração não dispõe(nem os contribuintes são legalmente obrigados a apresentar) se poderá responsabilizar pela totalidade ou por uma parcela da contribuição industrial de determinado exercício quem tenha sido substituído na gerência antes do fim desse exercício.
Nº Convencional:JSTA00046436
Nº do Documento:SA219960207019871
Data de Entrada:10/04/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PONA , AFONSO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PÁG160.