Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019871 |
| Data do Acordão: | 02/07/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | REVERSÃO DE EXECUÇÃO CULPA FUNCIONAL CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL PRINCÍPIO DA ANUALIDADE RESPONSABILIDADE DO GERENTE |
| Sumário: | I - Não se pode partir da premissa de que a culpa (pela insolvência da sociedade devedora originária) só é imputável, nos termos do art. 16 do CPCI, ao gerente em exercício no período de cobrança da dívida tributária: para além de situações em que a culpa do gerente pode provir logo da falta de auto-liquidação, ela pode resultar de outros actos de má gestão, como, por exemplo, o de indesculpavelmente desviar para outros fins as quantias que tenham - ou devessem ter - sido provisionadas para esse pagamento. II - A contribuição industrial era um imposto anual, nascido de factos tributários complexos e continuados, e incindível (ao contrário do imposto de transacções ou do IVA) em períodos mensais ou plurimensais, pelo que só arbitrariamente ou com base em balancetes de que a Administração não dispõe(nem os contribuintes são legalmente obrigados a apresentar) se poderá responsabilizar pela totalidade ou por uma parcela da contribuição industrial de determinado exercício quem tenha sido substituído na gerência antes do fim desse exercício. |
| Nº Convencional: | JSTA00046436 |
| Nº do Documento: | SA219960207019871 |
| Data de Entrada: | 10/04/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | PONA , AFONSO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PÁG160. |