Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031739
Data do Acordão:02/18/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ALEGAÇÕES
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
Sumário:I - O requerente da suspensão de eficácia deve indicar os elementos necessários para que o tribunal possa ajuizar se a imediata execução produz, provavelmente, prejuízos de difícil reparação.
II - A nomeação ilegal de funcionários, em prejuizo de outros, não é, só por si, causa de prejuizos que justifiquem a suspensão da eficácia do acto que fez essa nomeação, pois se este for anulado, será reconstituída a carreira dos lesados; quaisquer outros prejuízos dependem das circunstâncias de cada caso, que os requerentes têm de invocar.
III - Para que o tribunal suspenda a eficácia dum acto administrativo, é necessária a verificação cumulativa dos requisitos enunciados nas três alíneas do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00036647
Nº do Documento:SA119930218031739
Data de Entrada:01/28/1993
Recorrente:PIRES , CAMILA E OUTROS
Recorrido 1:CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Aditamento: