Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031739 |
| Data do Acordão: | 02/18/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ALEGAÇÕES RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA |
| Sumário: | I - O requerente da suspensão de eficácia deve indicar os elementos necessários para que o tribunal possa ajuizar se a imediata execução produz, provavelmente, prejuízos de difícil reparação. II - A nomeação ilegal de funcionários, em prejuizo de outros, não é, só por si, causa de prejuizos que justifiquem a suspensão da eficácia do acto que fez essa nomeação, pois se este for anulado, será reconstituída a carreira dos lesados; quaisquer outros prejuízos dependem das circunstâncias de cada caso, que os requerentes têm de invocar. III - Para que o tribunal suspenda a eficácia dum acto administrativo, é necessária a verificação cumulativa dos requisitos enunciados nas três alíneas do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00036647 |
| Nº do Documento: | SA119930218031739 |
| Data de Entrada: | 01/28/1993 |
| Recorrente: | PIRES , CAMILA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Aditamento: | |