Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0440/06 |
| Data do Acordão: | 07/05/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL. OBJECTO DA CAUSA. |
| Sumário: | Improcede necessariamente o recurso se o recorrente, concordando com o decidido indeferimento liminar, pretende incorrectamente alterar o objecto do processo, expresso no petitório, de modo a sustentar o uso (in)correcto do meio processual utilizado – impugnação judicial em vez de oposição à execução ou mesmo reclamação nos termos do artigo 276.º e seguintes do Código de Procedimento e Processo Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00063359 |
| Nº do Documento: | SA2200607050440 |
| Data de Entrada: | 05/03/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF CASTELO BRANCO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART456. CPPTRIB99 ART276. |
| Aditamento: | |