Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031508 |
| Data do Acordão: | 05/06/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AUDIÊNCIA E DEFESA FACTO NOVO CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA DISCIPLINAR INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO |
| Sumário: | I - A garantia de defesa do arguido não impõe a sua audiência após a inquirição de testemunhas por ele oferecidas, se da realização dessa diligência, previamente notificada, não resultou qualquer facto novo, com influência na decisão final, que lhe fosse desfavorável. II - Não viola o princípio acusatório a intervenção do Presidente do COJ no processo disciplinar, que subscreve o acórdão punitivo, após haver determinado a conversão do inquérito em processo disciplinar e a suspensão preventiva do arguido segundo proposta que lhe foi apresentada pelo instrutor. III - O D.L. n. 376/87, de 11/12, ao cometer ao Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) a competência disciplinar sobre os funcionários de justiça não enferma de inconstitucionalidade, designadamente por violação do artigo 220 n. 3, das alíneas c) e g) do artigo 168, ambos da Constituição da República. |
| Nº Convencional: | JSTA00037080 |
| Nº do Documento: | SA119930506031508 |
| Data de Entrada: | 12/15/1992 |
| Recorrente: | LUCAS , CARLOS |
| Recorrido 1: | CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 367/87 DE 1987/12/11 ART96 ART107 ART108 ART137 A B C ART158 ART176. EDF84 ART9 ART29 B ART31 B C G ART42 N1 N2 ART59 N4 ART64 ART65. CPP87 ART361. CONST89 ART32 N5 ART113 ART168 ART202 E ART220 N3 ART267 N2. CPC67 ART659. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31431 DE 1993/02/25. |