Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022268
Data do Acordão:05/27/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PARA O TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 2 INSTÂNCIA
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
Sumário:I - O âmbito de aplicação do art. 356 do CPT circunscreve-se
às decisões jurisdicionais proferidas em recurso judicial sobre as decisões do chefe da repartição de finanças e outras autoridades da administração fiscal.
II - Assim, em recurso interposto, para o Tribunal Tributário de 2 Instância, em processo de oposição à execução, o recorrente não é obrigado a apresentar as suas alegações, juntamente com o requerimento de interposição de recurso.
III - Pode o recorrente apresentar as suas alegações no tribunal de recurso, se expressar essa intenção no respectivo requerimento.
Nº Convencional:JSTA00049350
Nº do Documento:SA219980527022268
Data de Entrada:11/26/1997
Recorrente:MOREIRA , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART120 ART167 ART171 N1 N2 N3 ART174 N2 ART286 N1 G ART293 ART355 ART356 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC19918 DE 1998/03/18.
AC STA PROC19092 DE 1995/10/04.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG777.