Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022268 |
| Data do Acordão: | 05/27/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PARA O TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 2 INSTÂNCIA ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR |
| Sumário: | I - O âmbito de aplicação do art. 356 do CPT circunscreve-se às decisões jurisdicionais proferidas em recurso judicial sobre as decisões do chefe da repartição de finanças e outras autoridades da administração fiscal. II - Assim, em recurso interposto, para o Tribunal Tributário de 2 Instância, em processo de oposição à execução, o recorrente não é obrigado a apresentar as suas alegações, juntamente com o requerimento de interposição de recurso. III - Pode o recorrente apresentar as suas alegações no tribunal de recurso, se expressar essa intenção no respectivo requerimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00049350 |
| Nº do Documento: | SA219980527022268 |
| Data de Entrada: | 11/26/1997 |
| Recorrente: | MOREIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST SANTARÉM PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART120 ART167 ART171 N1 N2 N3 ART174 N2 ART286 N1 G ART293 ART355 ART356 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC19918 DE 1998/03/18. AC STA PROC19092 DE 1995/10/04. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG777. |