Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040672 |
| Data do Acordão: | 10/21/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | ESTATUTO ORGÂNICO DE MACAU TRANSIÇÃO DE PESSOAL FUNCIONÁRIO PÚBLICO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - O facto de funcionário ter feito um pedido de transição e esse pedido de transição para os Serviços da República lhe ter sido deferido não lhe retira legitimidade para impugnar esse acto, sobretudo se ele sempre considerou que devia ser colocado noutra categoria. II - O dever de fundamentação e a sua coerência só existe em relação ao pedido formulado e consequente acto e não quaisquer outras razões que porventura existem, mas não se encontrem expressas nesse pedido. III - O DL 357/93 de 14 de Setembro que previu a possibilidade de transição dos funcionários de Macau para os Serviços da República não ofende qualquer norma constitucional ou o Estatuto de Macau, não ofendendo, designadamente, o princípio da confiança ou igualdade. |
| Nº Convencional: | JSTA00050276 |
| Nº do Documento: | SA119981021040672 |
| Data de Entrada: | 07/05/1996 |
| Recorrente: | FERREIRA , PEDRO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE 1995/12/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART47 ART81. DL 357/93 DE 1993/09/14 ART5 ART10 ART19. D 14/94/M DE 1994/02/23. RSTA57 ART47. CPA91 ART53. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL PÁG309. |