Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040672
Data do Acordão:10/21/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:ESTATUTO ORGÂNICO DE MACAU
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - O facto de funcionário ter feito um pedido de transição e esse pedido de transição para os Serviços da República lhe ter sido deferido não lhe retira legitimidade para impugnar esse acto, sobretudo se ele sempre considerou que devia ser colocado noutra categoria.
II - O dever de fundamentação e a sua coerência só existe em relação ao pedido formulado e consequente acto e não quaisquer outras razões que porventura existem, mas não se encontrem expressas nesse pedido.
III - O DL 357/93 de 14 de Setembro que previu a possibilidade de transição dos funcionários de
Macau para os Serviços da República não ofende qualquer norma constitucional ou o Estatuto de Macau, não ofendendo, designadamente, o princípio da confiança ou igualdade.
Nº Convencional:JSTA00050276
Nº do Documento:SA119981021040672
Data de Entrada:07/05/1996
Recorrente:FERREIRA , PEDRO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE 1995/12/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART47 ART81.
DL 357/93 DE 1993/09/14 ART5 ART10 ART19.
D 14/94/M DE 1994/02/23.
RSTA57 ART47.
CPA91 ART53.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL PÁG309.