Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046936 |
| Data do Acordão: | 03/27/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. AUTARQUIA LOCAL. MUNICÍPIO. PRESUNÇÃO DE CULPA. INSTITUTO PARA A CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA. SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA. |
| Sumário: | I - É o I.C.E.R.R., como sucessor da J.A.E, a entidade com competência e poderes para garantir as operações de conservação, sinalização de marcação de polícia das estradas nacionais. II - Uma tampa de saneamento existente numa faixa de rodagem de estrada nacional sujeita à conservação, sinalização e policiamento do I.C.E.R.R., ainda que pertencente a um Município, que causa um acidente rodoviário, implica a responsabilização extra-contratual do I.C.E.R.R. III - É ao ICERR que compete alegar e demonstrar para ilidir a presunção de culpa constante do art°. 493 n° 1 do Código Civil, face à situação concreta, que tinha actuado como seria lícito esperar, no caso, no exercício das suas funções e em função dos meios que tinha ao seu dispor, e que, não obstante a sua actuação dentro desses parâmetros, sempre e em todo o caso o acidente se teria verificado. |
| Nº Convencional: | JSTA00055653 |
| Nº do Documento: | SA120010327046936 |
| Data de Entrada: | 12/06/2000 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE GONDOMAR E OUTRO |
| Recorrido 1: | MAPFRE-SEGUROS GENERALES SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 2000/05/26. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | DL 13/71 DE 1971/01/23 ART1 ART2 N1 A ART6 N1 ART11. DL 184/78 DE 1978/07/18 ART2 A ART63 C. L 2037 DE 1949/08/19 ART4 ART53 A B. CADM40 ART50 N1. LAL84 ART51 N4 E. CCIV66 ART204 N3 ART487 N1 ART493 N1 ART498 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44527 DE 2000/06/15. |
| Aditamento: | |