Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046936
Data do Acordão:03/27/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
AUTARQUIA LOCAL.
MUNICÍPIO.
PRESUNÇÃO DE CULPA.
INSTITUTO PARA A CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA.
SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA.
Sumário:I - É o I.C.E.R.R., como sucessor da J.A.E, a entidade com competência e poderes para garantir as operações de conservação, sinalização de marcação de polícia das estradas nacionais.
II - Uma tampa de saneamento existente numa faixa de rodagem de estrada nacional sujeita à conservação, sinalização e policiamento do I.C.E.R.R., ainda que pertencente a um Município, que causa um acidente rodoviário, implica a responsabilização extra-contratual do I.C.E.R.R.
III - É ao ICERR que compete alegar e demonstrar para ilidir a presunção de culpa constante do art°. 493 n° 1 do Código Civil, face à situação concreta, que tinha actuado como seria lícito esperar, no caso, no exercício das suas funções e em função dos meios que tinha ao seu dispor, e que, não obstante a sua actuação dentro desses parâmetros, sempre e em todo o caso o acidente se teria verificado.
Nº Convencional:JSTA00055653
Nº do Documento:SA120010327046936
Data de Entrada:12/06/2000
Recorrente:MUNICÍPIO DE GONDOMAR E OUTRO
Recorrido 1:MAPFRE-SEGUROS GENERALES SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 2000/05/26.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:DL 13/71 DE 1971/01/23 ART1 ART2 N1 A ART6 N1 ART11.
DL 184/78 DE 1978/07/18 ART2 A ART63 C.
L 2037 DE 1949/08/19 ART4 ART53 A B.
CADM40 ART50 N1.
LAL84 ART51 N4 E.
CCIV66 ART204 N3 ART487 N1 ART493 N1 ART498 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44527 DE 2000/06/15.
Aditamento: