Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016192
Data do Acordão:11/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ACTO PREPARATORIO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Tendo-se recorrido para o Secretario de Estado dos Transportes Exteriores (SETE) de acto preparatorio da autoria do presidente do conselho de administração
(CA) da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL), não tinha aquele SETE, para efeitos de impugnação contenciosa, o dever legal de decidir sobre tal recurso. Dai não se ter formado acto tacito de indeferimento.
II - Não havendo esse acto tacito de indeferimento, foi a interposição deste recurso manifestamente ilegal, pelo que tem de ser rejeitado, nos termos do paragrafo 4 do artigo 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA).
Nº Convencional:JSTA00005141
Nº do Documento:SA119831110016192
Data de Entrada:06/15/1981
Recorrente:MADEIRA , JOSE
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4391
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 ART18 N2 ART19 PARUNICO ART21.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 388/70 DE 1970/07/27.
DL 899/76 DE 1976/11/30.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
DL 247/79 DE 1979/07/25 ART82.
DN 136/80 DE 1980/04/19 ART4.
DN 167/80.
DN 168/80 DE 1980/05/20.
DN 5/81 ART3.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG474.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG477-490.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG409.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG196.