Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016467
Data do Acordão:07/01/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
BENS DE EQUIPAMENTO
MERCADORIA DESTINADA À TRANSFORMAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO CONTRADITÓRIA
VÍCIO DE FORMA
Sumário:I - Deve ser fundamentado, nos termos do art. 1, n. 1, al. d), do Dec.-Lei 256-A/77, de 17-6, o despacho que indefere o pedido de isenção de direitos e da sobretaxa de importação.
II - São realidades contraditórias o tratar-se de mercadoria destinada à transformação ou incorporação em produto destinado ao mercado interno e o tratar-se de um bem de equipamento.
III - Assim, padece de contradição o parecer da Direcção- -Geral das Indústrias Transformadoras Ligeiras que faz apelo a essas duas realidades para fundamentar o parecer desfavorável que emitiu, contradição essa que afecta irremediavelmente o despacho impugnado, na medida em que o aludido parecer constitui parte integrante dele, não permitindo que fique devidamente esclarecida a motivação desse acto, o que é equivalente à falta de fundamentação, geradora de vício de forma.
Nº Convencional:JSTA00006940
Nº do Documento:SA119820701016467
Data de Entrada:08/18/1981
Recorrente:SOC ZICKERMANN SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:82
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2719
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFÂNDEGAS DE 1981/05/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31.
L 3/72 DE 1972/05/27.
DL 74/74 DE 1974/02/28.