Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016467 |
| Data do Acordão: | 07/01/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO BENS DE EQUIPAMENTO MERCADORIA DESTINADA À TRANSFORMAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO CONTRADITÓRIA VÍCIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Deve ser fundamentado, nos termos do art. 1, n. 1, al. d), do Dec.-Lei 256-A/77, de 17-6, o despacho que indefere o pedido de isenção de direitos e da sobretaxa de importação. II - São realidades contraditórias o tratar-se de mercadoria destinada à transformação ou incorporação em produto destinado ao mercado interno e o tratar-se de um bem de equipamento. III - Assim, padece de contradição o parecer da Direcção- -Geral das Indústrias Transformadoras Ligeiras que faz apelo a essas duas realidades para fundamentar o parecer desfavorável que emitiu, contradição essa que afecta irremediavelmente o despacho impugnado, na medida em que o aludido parecer constitui parte integrante dele, não permitindo que fique devidamente esclarecida a motivação desse acto, o que é equivalente à falta de fundamentação, geradora de vício de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00006940 |
| Nº do Documento: | SA119820701016467 |
| Data de Entrada: | 08/18/1981 |
| Recorrente: | SOC ZICKERMANN SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 82 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/04/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2719 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFÂNDEGAS DE 1981/05/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3. DL 225-F/76 DE 1976/03/31. L 3/72 DE 1972/05/27. DL 74/74 DE 1974/02/28. |