Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010781
Data do Acordão:07/10/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
PREMIO DE ECONOMIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
DIUTURNIDADES
Sumário:I - Os premios de economia atribuidos ao pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique não entram no calculo da pensão de aposentação baseado na media das remunerações dos
2 ultimos anos quando o acto ou facto determinante da aposentação tenha ocorrido no dominio do Decreto n. 534/73.
II - O despacho proferido na pendencia do recurso que atribui ao recorrente as diuturnidades referidas no objecto do recurso faz extinguir a instancia, nessa parte, do pedido, por inutilidade superveniente.
Nº Convencional:JSTA00009052
Nº do Documento:SA119800710010781
Data de Entrada:06/17/1977
Recorrente:MONTEIRO , MANUEL
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3157
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/03/22.
Decisão:EXTINÇÃO INST. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
CPC67 ART287 E.
RSTA57 ART55.
D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 N5 ART5 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12333 DE 1979/11/15.