Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030372
Data do Acordão:05/02/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ALEGAÇÕES
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
VÍCIOS NÃO INVOCADOS NA 1 INSTÂNCIA
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Os pressupostos do recurso para o Pleno da Secção contemplado na al. b do art. 24 do ETAF - recurso por oposição de julgados - são em tudo paralelos ou similares aos previstos no art. 763 do CPC para o "Recurso para o Tribunal Pleno", tornando-se pois necessário que os acórdãos em confronto hajam sido proferidos no domínio da mesma legislação e que relativamente à mesma questão fundamental de direito, hajam perfilhado soluções opostas.
II - Para ocorrer a aventada oposição é indispensável que sejam idênticos os factos neles tidos em conta e que em ambos os arestos a decisão haja assumido forma expressa, não bastando a simples oposição entre as razões ou argumentos enformadores das decisões finais ou a simples invocação de eventuais decisões implícitas.
III - Assim, não ocorre tal oposição se:
- o acórdão recorrido, partindo da realidade fáctico- processual de o recorrente não ter arguido determinado vício nem na petição nem nas alegações finais de recurso contencioso - o que só fez em sede de alegações de recurso jurisdicional para o STA - haver entendido que o juiz de 1 instância não poderia conhecer de tal vício;
- o acórdão fundamento, partindo do princípio de que o pretenso vício inovatoriamente invocado nas alegações finais em 1 instância, não passava de uma diferente qualificação ou subsunção jurídica de vício já arguido na petição, pelo que nada obstaria a que o juiz de
1 instância dele tivesse tomado conhecimento.
Nº Convencional:JSTA00044661
Nº do Documento:SAP19950502030372
Data de Entrada:11/06/1992
Recorrente:RIBEIRO , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA DE 1992/09/24 - AC 2 SUBSECÇÃO DO CA PROC26942 DE 1990/01/16.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART266 N2.
CPC61 ART664 ART763 ART766 N3.
LPTA85 ART1 ART36 ART57 ART102.
ETAF84 ART24 B.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART23.
L 58/80 DE 1980/10/08 ART65 N3.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART55 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC27189-A DE 1994/09/29.; AC STAPLENO PROC30587 DE 1995/02/21.; AC STJ DE 1984/03/08 IN BMJ N335 PAG248.; AC STAPLENO PROC29121 DE 1994/10/25.
Aditamento: