Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030372 |
| Data do Acordão: | 05/02/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS ALEGAÇÕES ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS VÍCIOS NÃO INVOCADOS NA 1 INSTÂNCIA MESMA QUESTÃO DE DIREITO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Os pressupostos do recurso para o Pleno da Secção contemplado na al. b do art. 24 do ETAF - recurso por oposição de julgados - são em tudo paralelos ou similares aos previstos no art. 763 do CPC para o "Recurso para o Tribunal Pleno", tornando-se pois necessário que os acórdãos em confronto hajam sido proferidos no domínio da mesma legislação e que relativamente à mesma questão fundamental de direito, hajam perfilhado soluções opostas. II - Para ocorrer a aventada oposição é indispensável que sejam idênticos os factos neles tidos em conta e que em ambos os arestos a decisão haja assumido forma expressa, não bastando a simples oposição entre as razões ou argumentos enformadores das decisões finais ou a simples invocação de eventuais decisões implícitas. III - Assim, não ocorre tal oposição se: - o acórdão recorrido, partindo da realidade fáctico- processual de o recorrente não ter arguido determinado vício nem na petição nem nas alegações finais de recurso contencioso - o que só fez em sede de alegações de recurso jurisdicional para o STA - haver entendido que o juiz de 1 instância não poderia conhecer de tal vício; - o acórdão fundamento, partindo do princípio de que o pretenso vício inovatoriamente invocado nas alegações finais em 1 instância, não passava de uma diferente qualificação ou subsunção jurídica de vício já arguido na petição, pelo que nada obstaria a que o juiz de 1 instância dele tivesse tomado conhecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00044661 |
| Nº do Documento: | SAP19950502030372 |
| Data de Entrada: | 11/06/1992 |
| Recorrente: | RIBEIRO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA DE 1992/09/24 - AC 2 SUBSECÇÃO DO CA PROC26942 DE 1990/01/16. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART266 N2. CPC61 ART664 ART763 ART766 N3. LPTA85 ART1 ART36 ART57 ART102. ETAF84 ART24 B. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART23. L 58/80 DE 1980/10/08 ART65 N3. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART55 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC27189-A DE 1994/09/29.; AC STAPLENO PROC30587 DE 1995/02/21.; AC STJ DE 1984/03/08 IN BMJ N335 PAG248.; AC STAPLENO PROC29121 DE 1994/10/25. |
| Aditamento: | |