Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034238
Data do Acordão:02/02/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO
LUGAR DE CHEFIA
CONCURSO DE PROVIMENTO
AVISO DE ABERTURA
ACTO PREPARATÓRIO
IRREGULARIDADE PROCEDIMENTAL
JÚRI
Sumário:I - É de considerar apenas arguido na alegação de recurso o vício cujos factos e direito, embora referidos na petição de um modo circunstancial ou incidental, aí não tivessem sido mutuamente relacionados por forma a minimamente fundarem uma indicação dele, pelo que esse vício não é cognoscível se for causal de mera anulabilidade.
II - Os actos preparatórios só comunicam a sua ilegalidade ao acto final na medida em que este fique comprometido por esses anteriores vícios.
III - O procedimento interno conducente à proposta de abertura de um concurso de pessoal é irrelevante para se aferir da legalidade dos actos desse concurso.
IV - A circunstância de o júri nomeado no despacho autorizador da abertura de um concurso ter elaborado o respectivo aviso é insusceptível de inquinar o concurso, desde que se não demonstre que este aviso era infiel àquele despacho.
V - O art. 16 do DL n. 498/88, de 30/12, não impunha que, no aviso de abertura do concurso, se indicassem precisamente os lugares a prover.
VI - Não ofende o estatuído no art. 9, n. 6, do DL n.
498/88, a designação, como secretário do júri, de um vogal suplente que também é funcionário.
VII - É ilegal a composição do júri que, segundo a respectiva acta, reúne com os seus membros efectivos e um vogal suplente que não é secretário.
VIII- Essa composição ilegal, se ocorrida em reuniões em que o júri definiu a fórmula e os critérios de avaliação e procedeu à classificação e ordenação dos candidatos, inquina essas operações do concurso e, por extensão, o seu acto final.
Nº Convencional:JSTA00053217
Nº do Documento:SA120000202034238
Data de Entrada:03/17/1994
Recorrente:BALSEIRO , MARIA
Recorrido 1:SE DA COOPERAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA COOPERAÇÃO DE 1993/12/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART27 D ART36 N1 D ART57 ART124.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART8 N2 ART9 N6 ART10 N1 ART16.
CPA91 ART24 N4.
Aditamento: