Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034238 |
| Data do Acordão: | 02/02/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO LUGAR DE CHEFIA CONCURSO DE PROVIMENTO AVISO DE ABERTURA ACTO PREPARATÓRIO IRREGULARIDADE PROCEDIMENTAL JÚRI |
| Sumário: | I - É de considerar apenas arguido na alegação de recurso o vício cujos factos e direito, embora referidos na petição de um modo circunstancial ou incidental, aí não tivessem sido mutuamente relacionados por forma a minimamente fundarem uma indicação dele, pelo que esse vício não é cognoscível se for causal de mera anulabilidade. II - Os actos preparatórios só comunicam a sua ilegalidade ao acto final na medida em que este fique comprometido por esses anteriores vícios. III - O procedimento interno conducente à proposta de abertura de um concurso de pessoal é irrelevante para se aferir da legalidade dos actos desse concurso. IV - A circunstância de o júri nomeado no despacho autorizador da abertura de um concurso ter elaborado o respectivo aviso é insusceptível de inquinar o concurso, desde que se não demonstre que este aviso era infiel àquele despacho. V - O art. 16 do DL n. 498/88, de 30/12, não impunha que, no aviso de abertura do concurso, se indicassem precisamente os lugares a prover. VI - Não ofende o estatuído no art. 9, n. 6, do DL n. 498/88, a designação, como secretário do júri, de um vogal suplente que também é funcionário. VII - É ilegal a composição do júri que, segundo a respectiva acta, reúne com os seus membros efectivos e um vogal suplente que não é secretário. VIII- Essa composição ilegal, se ocorrida em reuniões em que o júri definiu a fórmula e os critérios de avaliação e procedeu à classificação e ordenação dos candidatos, inquina essas operações do concurso e, por extensão, o seu acto final. |
| Nº Convencional: | JSTA00053217 |
| Nº do Documento: | SA120000202034238 |
| Data de Entrada: | 03/17/1994 |
| Recorrente: | BALSEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA COOPERAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA COOPERAÇÃO DE 1993/12/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART27 D ART36 N1 D ART57 ART124. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART8 N2 ART9 N6 ART10 N1 ART16. CPA91 ART24 N4. |
| Aditamento: | |