Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003229
Data do Acordão:07/24/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
AMNISTIA
PRAZO
PAGAMENTO DE IMPOSTO
Sumário:Nos termos expressos da alinea x) do artigo 2 da Lei 17/82, o prazo de 90 dias para o condicionante pagamento do imposto em falta conta-se não da entrada em vigor daquela lei, mas da notificação da respectiva liquidação.
Nº Convencional:JSTA00003724
Nº do Documento:SA219850724003229
Data de Entrada:04/19/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERNANDO PEDROSA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:571
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
L 17/82 DE 1982/07/02 ART1 ART2.