Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035236 |
| Data do Acordão: | 03/09/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ÓNUS DE CONCLUIR CONVITE PARA ESCLARECIMENTO DE ALEGAÇÕES PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO PROCESSO GRACIOSO REQUERIMENTO CONCURSO DOCUMENTAL INSTRUÇÃO DO PROCESSO |
| Sumário: | I - Não indiciando os autos, com um mínimo de segurança, a conduta da Administração que importaria o vício de violação de lei que a recorrente atribui ao acto impugnado, terá de considerar-se improcedente a respectiva arguição dada a presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos. II - O art. 76 do Código de Procedimento Administrativo não se destina a colmatar deficiências de instrução de requerimento de candidatura quando, regulamentarmente e por razões de celeridade procedimental, o elemento em falta tinha, necessariamente, de ser apresentado com aquele requerimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00043221 |
| Nº do Documento: | SA119950309035236 |
| Data de Entrada: | 06/30/1994 |
| Recorrente: | QUEIROS , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DO INST POLITECNICO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART3 ART4 ART74 ART76 ART81. CONST76 ART266. PORT 1074/91 ART11 N5 ART12 N1. |
| Aditamento: | Não há que usar do convite à formulação de conclusões da alegação de recurso jurisdicional se se torna possível distinguir com clareza, de entre a panóplia das conclusões apresentadas, as que exprimem a posição discordante do recorrente relativamente à sentença recorrida das que se perfilam como meramente supérfluas. |