Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0629/12
Data do Acordão:09/13/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional quando o que está em causa é a questão de saber se a “ordenação final dos candidatos”, referida no nº 2 do art. 38º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de Janeiro, como momento até ao qual é admitida a cessação excepcional do procedimento concursal, pressupõe a existência de homologação, como sustenta o acórdão recorrido, ou se vale para o efeito uma ordenação dos candidatos elaborada para efeitos de audiência de interessados e ainda não homologada.
Nº Convencional:JSTA000P14522
Nº do Documento:SA1201209130629
Data de Entrada:06/06/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE PORTALEGRE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: