Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003667
Data do Acordão:07/20/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ACTO DE EXCLUSÃO
RECURSO HIERARQUICO
DESPACHO VISTO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO DE NOMEAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
PARECER, DESPACHO CONCORDO
DIRECTOR GERAL DAS ALFANDEGAS
RECURSO DIRECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Tendo-se recorrido hierarquicamente da deliberação do juri que excluiu um candidato do concurso, o despacho de "visto", lançado sobre a informação em que se invocam as razões da exclusão, deve ter-se como decisão definitiva e executoria, passivel de recurso contencioso.
O candidato que foi excluido do concurso, por deliberação que transitou em julgado, não tem interesse legitimo em atacar o despacho que nomeou outro candidato.
Não constitui decisão definitiva e executoria o despacho ministerial de concordancia com um parecer de natureza doutrinal ou de conteudo interpretativo.
Não ha recurso directo de anulação dos despachos ou decisões do director-geral das Alfandegas.
Nº Convencional:JSTA00027551
Nº do Documento:SA119510720003667
Recorrente:SOUSA , ANIBAL
Recorrido 1:MINFIN - DIRGER DAS ALFANDEGAS - DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Recorrido 2:PEDROSA , AUGUSTO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:51
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DE 1950/11/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART1 N3 ART32.
REFORMA ADUANEIRA ART445.