Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003667 |
| Data do Acordão: | 07/20/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ACTO DE EXCLUSÃO RECURSO HIERARQUICO DESPACHO VISTO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO DE NOMEAÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA PARECER, DESPACHO CONCORDO DIRECTOR GERAL DAS ALFANDEGAS RECURSO DIRECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Tendo-se recorrido hierarquicamente da deliberação do juri que excluiu um candidato do concurso, o despacho de "visto", lançado sobre a informação em que se invocam as razões da exclusão, deve ter-se como decisão definitiva e executoria, passivel de recurso contencioso. O candidato que foi excluido do concurso, por deliberação que transitou em julgado, não tem interesse legitimo em atacar o despacho que nomeou outro candidato. Não constitui decisão definitiva e executoria o despacho ministerial de concordancia com um parecer de natureza doutrinal ou de conteudo interpretativo. Não ha recurso directo de anulação dos despachos ou decisões do director-geral das Alfandegas. |
| Nº Convencional: | JSTA00027551 |
| Nº do Documento: | SA119510720003667 |
| Recorrente: | SOUSA , ANIBAL |
| Recorrido 1: | MINFIN - DIRGER DAS ALFANDEGAS - DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Recorrido 2: | PEDROSA , AUGUSTO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 51 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DE 1950/11/09. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART1 N3 ART32. REFORMA ADUANEIRA ART445. |