Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 058/05 |
| Data do Acordão: | 05/18/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR. PROVA TESTEMUNHAL. PROCESSO PENAL. |
| Sumário: | I - Como decorre dos artigos 78. n.º 1, e 79, n.º 2, do ED aprovado pelo DL n.º 24/84, de 16-01, para que seja admissível o pedido de revisão de decisões proferidas em processos disciplinares, necessário se torna que posteriormente à decisão punitiva sobrevenham factos, circunstâncias ou documentos novos no sentido de que o interessado não os tivesse podido utilizar na sua defesa durante o processo disciplinar, quer por ainda não existirem, quer por então serem desconhecidos ou por estarem inacessíveis. II- Não é esse do depoimento de testemunhas prestado, em processo criminal, por colegas da arguida que, à data dos factos por que foi punida, com ela trabalhavam no mesmo estabelecimento de ensino, uma vez que se trata de um meio de prova que a mesma tinha à sua disposição no decurso do processo disciplinar onde aquelas só não foram ouvidas por inércia da própria interessada. |
| Nº Convencional: | JSTA00063155 |
| Nº do Documento: | SA120060518058 |
| Data de Entrada: | 01/18/2005 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART78 ART79. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC34324 DE 2003/05/20.; AC STA PROC1519/02 DE 2003/02/19. |
| Aditamento: | |