Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:058/05
Data do Acordão:05/18/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR.
PROVA TESTEMUNHAL.
PROCESSO PENAL.
Sumário:I - Como decorre dos artigos 78. n.º 1, e 79, n.º 2, do ED aprovado pelo DL n.º 24/84, de 16-01, para que seja admissível o pedido de revisão de decisões proferidas em processos disciplinares, necessário se torna que posteriormente à decisão punitiva sobrevenham factos, circunstâncias ou documentos novos no sentido de que o interessado não os tivesse podido utilizar na sua defesa durante o processo disciplinar, quer por ainda não existirem, quer por então serem desconhecidos ou por estarem inacessíveis.
II- Não é esse do depoimento de testemunhas prestado, em processo criminal, por colegas da arguida que, à data dos factos por que foi punida, com ela trabalhavam no mesmo estabelecimento de ensino, uma vez que se trata de um meio de prova que a mesma tinha à sua disposição no decurso do processo disciplinar onde aquelas só não foram ouvidas por inércia da própria interessada.
Nº Convencional:JSTA00063155
Nº do Documento:SA120060518058
Data de Entrada:01/18/2005
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART78 ART79.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC34324 DE 2003/05/20.; AC STA PROC1519/02 DE 2003/02/19.
Aditamento: