Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017082
Data do Acordão:07/03/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
TRANSPORTE DE ENERGIA EM ALTA TENSÃO
TRANSFORMAÇÃO DE ELECTRICIDADE DE ALTA EM BAIXA TENSÃO
PRODUÇÃO DE BENS
Sumário:I - A transformação de energia electrica de alta tensão em baixa tensão insere-se no processo produtivo de electricidade, sendo as transacções relativas ao exercicio de tal actividade abrangidas pela isenção prevista na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.
II - O transporte de electricidade em linhas de alta tensão para os postos transformadores dessa energia em baixa tensão não e um acto de produção nem de apoio directo e exclusivo a produção.
Nº Convencional:JSTA00014516
Nº do Documento:SA219740703017082
Data de Entrada:10/29/1973
Recorrente:COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/08/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:849
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/05/13 IN AD N108 PAG1206.
AC STA DE 1972/02/09 IN AD N124 PAG515.
AC STA DE 1972/02/23 IN AD N125 PAG689.
AC STA DE 1972/06/21 IN AD N135 PAG380.
AC STA DE 1973/12/12 IN AD N147 PAG372.
AC STA PROC17032 DE 1974/06/05.
AC STA PROC17031 DE 1974/06/12.