Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004293 |
| Data do Acordão: | 12/03/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL REFINARIA DE AZEITE MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE VÍCIO DE FORMA |
| Sumário: | Não constitui vício de forma a omissão de algum dos elementos exigidos para a memória descritiva no artigo 4 do Decreto n. 36945, de 28 de Junho de 1948, se no momento da decisão constarem dos processos os elementos omitidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00026959 |
| Nº do Documento: | SA119541203004293 |
| Recorrente: | SOC INDUSTRIAL REFINADORA DE AZEITES LDA |
| Recorrido 1: | SSE DA AGRICULTURA - EMP FABRIL DE MOURA LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 44 |
| Referência Publicação 1: | RLJ N3158 ANO92 PAG265 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1953/12/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | D 36945 DE 1948/06/28 ART4 F G ART8 ART12. |
| Aditamento: | A memória justificativa e descritiva exigida para instrução dos pedidos de autorização para a instalação de refinarias de azeite exigida pelo arts. 8 e 12 do Dec. 36945, de 28-6-48, destinava-se a elucidar a Administração acerca da capacidade técnica e financeira do requerente, das condições económicas em que o mesmo pretendia fazer a sua exploração bem como das condições económicas da indústria que pretendia explorar. |