Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004293
Data do Acordão:12/03/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
REFINARIA DE AZEITE
MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
VÍCIO DE FORMA
Sumário:Não constitui vício de forma a omissão de algum dos elementos exigidos para a memória descritiva no artigo 4 do Decreto n. 36945, de 28 de Junho de 1948, se no momento da decisão constarem dos processos os elementos omitidos.
Nº Convencional:JSTA00026959
Nº do Documento:SA119541203004293
Recorrente:SOC INDUSTRIAL REFINADORA DE AZEITES LDA
Recorrido 1:SSE DA AGRICULTURA - EMP FABRIL DE MOURA LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:44
Referência Publicação 1:RLJ N3158 ANO92 PAG265
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1953/12/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 36945 DE 1948/06/28 ART4 F G ART8 ART12.
Aditamento:A memória justificativa e descritiva exigida para instrução dos pedidos de autorização para a instalação de refinarias de azeite exigida pelo arts. 8 e 12 do
Dec. 36945, de 28-6-48, destinava-se a elucidar a Administração acerca da capacidade técnica e financeira do requerente, das condições económicas em que o mesmo pretendia fazer a sua exploração bem como das condições económicas da indústria que pretendia explorar.