Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0422/02 |
| Data do Acordão: | 01/28/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | PERITOS. AUDITORIA.. PROVA PERICIAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Não havendo no Código do Procedimento Administrativo qualquer remissão para o regime do processo civil relativamente a perícias judiciais, elas não podem ser efectuadas em procedimentos administrativos, II - A realização de diligências de prova pericial em procedimento administrativo pode ser efectuada através de entidades que não sejam serviços públicos, como se conclui do n.º 2 do art. 94.º do C.P.A.. III - A possibilidade de nomeação de peritos pelos interessados no procedimento administrativo, prevista no art. 96.º do C.P.A., apenas ocorre nos casos em que a Administração também indicar peritos. IV - Assim, é permitido à Administração promover a realização de diligências de prova pericial sem que aos interessados seja conferida a possibilidade de indicarem peritos, designadamente nos casos em a realização das diligências seja contratada com entidades privadas independentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00060362 |
| Nº do Documento: | SAP200401280422 |
| Data de Entrada: | 09/24/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTRO DA JUVENTUDE E DO DESPORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART568 ART664 ART672 ART722. CPA91 ART5 ART6 ART7 ART94 ART96 ART97. CONST97 ART20 ART266. |
| Aditamento: | |