Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0422/02
Data do Acordão:01/28/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:PERITOS.
AUDITORIA..
PROVA PERICIAL.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
Sumário: I - Não havendo no Código do Procedimento Administrativo qualquer remissão para o regime do processo civil relativamente a perícias judiciais, elas não podem ser efectuadas em procedimentos administrativos,
II - A realização de diligências de prova pericial em procedimento administrativo pode ser efectuada através de entidades que não sejam serviços públicos, como se conclui do n.º 2 do art. 94.º do C.P.A..
III - A possibilidade de nomeação de peritos pelos interessados no procedimento administrativo, prevista no art. 96.º do C.P.A., apenas ocorre nos casos em que a Administração também indicar peritos.
IV - Assim, é permitido à Administração promover a realização de diligências de prova pericial sem que aos interessados seja conferida a possibilidade de indicarem peritos, designadamente nos casos em a realização das diligências seja contratada com entidades privadas independentes.
Nº Convencional:JSTA00060362
Nº do Documento:SAP200401280422
Data de Entrada:09/24/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINISTRO DA JUVENTUDE E DO DESPORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART568 ART664 ART672 ART722.
CPA91 ART5 ART6 ART7 ART94 ART96 ART97.
CONST97 ART20 ART266.
Aditamento: