Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038595 |
| Data do Acordão: | 07/10/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO ESTAGIÁRIO FALSO TAREFEIRO PESSOAL EM SITUAÇÃO IRREGULAR CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - A categoria de ingresso na carreira de pessoal técnico tributário era, na vigência do Dec. Regulamentar n. 42/83, de 20/5, a de "liquidador tributário de 2 classe" ("liquidador tributário", após o DL n. 187/90, de 7/6), e não a de "liquidador tributário estagiário", que representa uma situação de pré-carreira. II - No processo de regularização do pessoal em situação irregular ("falsos tarefeiros"), o contrato administrativo de provimento tem de ser feito na categoria de ingresso da carreira correspondente ás funções desempenhadas (n. 3 do art. 37 do DL n. 427/89, de 7/12), ou seja, no caso, na categoria de liquidador tributário de 2 classe (depois liquidador tributário), e não na de liquidador tributário estagiário. III - Constando da cláusula 1 do contrato de provimento que a recorrente era contratada para exercer as funções correspondentes á categoria de liquidador tributário e da cláusula 3 que a mesma tinha direito à remuneração correspondente à categoria de liquidador tributário estagiário, há que atribuir prevalência á primeira, por ser a única que se conforma com o regime legal aplicável e que evita a criação de situações absurdas. IV - Assente que o contrato de provimento foi celebrado na categoria de liquidador tributário e tendo a recorrente sido nomeada para essa categoria após aprovação no correspondente concurso, o tempo de serviço prestado em situação irregular e na vigência do aludido contrato de provimento releva na categoria de liquidadora tributária, por força do disposto no n. 9 do art. 38 do DL n. 427/89. |
| Nº Convencional: | JSTA00048319 |
| Nº do Documento: | SA119970710038595 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | PINHO , OLINDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MF. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 42/83 DE 1983/05/20. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART37 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/05/21 PROC37749.; AC STA DE 1996/09/26 PROC38570.; AC STA DE 1996/11/14 PROC38574.; AC STA DE 1997/06/12 PROC38559.; AC STA DE 1997/04/30 PROC38584. |