Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038595
Data do Acordão:07/10/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO
LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO ESTAGIÁRIO
FALSO TAREFEIRO
PESSOAL EM SITUAÇÃO IRREGULAR
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - A categoria de ingresso na carreira de pessoal técnico tributário era, na vigência do Dec. Regulamentar n.
42/83, de 20/5, a de "liquidador tributário de 2 classe" ("liquidador tributário", após o DL n. 187/90, de 7/6), e não a de "liquidador tributário estagiário", que representa uma situação de pré-carreira.
II - No processo de regularização do pessoal em situação irregular ("falsos tarefeiros"), o contrato administrativo de provimento tem de ser feito na categoria de ingresso da carreira correspondente ás funções desempenhadas (n. 3 do art. 37 do DL n. 427/89, de 7/12), ou seja, no caso, na categoria de liquidador tributário de 2 classe (depois liquidador tributário), e não na de liquidador tributário estagiário.
III - Constando da cláusula 1 do contrato de provimento que a recorrente era contratada para exercer as funções correspondentes á categoria de liquidador tributário e da cláusula 3 que a mesma tinha direito à remuneração correspondente à categoria de liquidador tributário estagiário, há que atribuir prevalência á primeira, por ser a única que se conforma com o regime legal aplicável e que evita a criação de situações absurdas.
IV - Assente que o contrato de provimento foi celebrado na categoria de liquidador tributário e tendo a recorrente sido nomeada para essa categoria após aprovação no correspondente concurso, o tempo de serviço prestado em situação irregular e na vigência do aludido contrato de provimento releva na categoria de liquidadora tributária, por força do disposto no n. 9 do art. 38 do DL n. 427/89.
Nº Convencional:JSTA00048319
Nº do Documento:SA119970710038595
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:PINHO , OLINDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:ACTO TÁCITO MF.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 42/83 DE 1983/05/20.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART37 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/05/21 PROC37749.; AC STA DE 1996/09/26 PROC38570.; AC STA DE 1996/11/14 PROC38574.; AC STA DE 1997/06/12 PROC38559.; AC STA DE 1997/04/30 PROC38584.