Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034458
Data do Acordão:03/05/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:MILITAR
AJUDAS DE CUSTO
INSTITUTO SUPERIOR MILITAR
CURSO DE FORMAÇÃO
PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS
ACTO ADMINISTRATIVO
PROVA
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - O Dec-Lei n. 119/85, de 22 de Abril, contém o regime integral das ajudas de custo do pessoal das Forças Armadas, tendo revogado, nos termos do artigo 7 n. 2 "in fine" do Código Civil, as disposições legais anteriores sobre matéria;
II - A redução das ajudas de custo, previstas no n. 3 do artigo 4 do diploma legal referido em I, só tem lugar quando a alimentação ou o alojamento forem prestados em espécie pelo Estado;
III - Os actos de processamento de remuneração e abonos constituem actos jurídicos individuais e concretos, sejam ou não verticalmente definitivos, firmando-se na ordem jurídica com força de "caso decidido" ou "caso resolvido" se, regularmente notificados aos interessados, estes não os impugnando oportunamente, mediante recurso gracioso ou contencioso, consoante a entidade dotada de competência para os praticar;
IV - O acto de notificação para produzir os efeitos próprios tem que obedecer aos parâmetros impostos pelo artigo 30 n. 1, da L.P.T.A.;
V - Os boletins mecanográficos ou boletins de vencimentos, não constituem forma válida de notificação dos actos (administrativos) de processamento dos vencimentos a que respeitam, porquanto através de tais documentos são emitidos elementos essenciais dos actos administrativos
(data e autoria do acto);
VI - Parece-nos que este entendimento é o mais consonante com a injunção constitucional inscrita no n. 3 do artigo 268 da CRP e o dever enunciado no artigo 66 do CPA.
Nº Convencional:JSTA00048820
Nº do Documento:SA119980305034458
Data de Entrada:04/07/1994
Recorrente:MARTINS , AUGUSTO E OUTROS
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 119/85 DE 1985/04/22 ART4 N3 ART5 N1 N2.
CCIV66 ART7 N2.
LPTA85 ART30 N1.
CPA91 ART66.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC36927 DE 1997/11/26.
AC STA DE 1987/06/09 IN BMJ N368 PÁG382.
AC STA DE 1991/12/03 IN AD N376 PÁG371.
AC STA PROC31619 DE 1993/04/22.