Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034458 |
| Data do Acordão: | 03/05/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | MILITAR AJUDAS DE CUSTO INSTITUTO SUPERIOR MILITAR CURSO DE FORMAÇÃO PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS ACTO ADMINISTRATIVO PROVA NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - O Dec-Lei n. 119/85, de 22 de Abril, contém o regime integral das ajudas de custo do pessoal das Forças Armadas, tendo revogado, nos termos do artigo 7 n. 2 "in fine" do Código Civil, as disposições legais anteriores sobre matéria; II - A redução das ajudas de custo, previstas no n. 3 do artigo 4 do diploma legal referido em I, só tem lugar quando a alimentação ou o alojamento forem prestados em espécie pelo Estado; III - Os actos de processamento de remuneração e abonos constituem actos jurídicos individuais e concretos, sejam ou não verticalmente definitivos, firmando-se na ordem jurídica com força de "caso decidido" ou "caso resolvido" se, regularmente notificados aos interessados, estes não os impugnando oportunamente, mediante recurso gracioso ou contencioso, consoante a entidade dotada de competência para os praticar; IV - O acto de notificação para produzir os efeitos próprios tem que obedecer aos parâmetros impostos pelo artigo 30 n. 1, da L.P.T.A.; V - Os boletins mecanográficos ou boletins de vencimentos, não constituem forma válida de notificação dos actos (administrativos) de processamento dos vencimentos a que respeitam, porquanto através de tais documentos são emitidos elementos essenciais dos actos administrativos (data e autoria do acto); VI - Parece-nos que este entendimento é o mais consonante com a injunção constitucional inscrita no n. 3 do artigo 268 da CRP e o dever enunciado no artigo 66 do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00048820 |
| Nº do Documento: | SA119980305034458 |
| Data de Entrada: | 04/07/1994 |
| Recorrente: | MARTINS , AUGUSTO E OUTROS |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 119/85 DE 1985/04/22 ART4 N3 ART5 N1 N2. CCIV66 ART7 N2. LPTA85 ART30 N1. CPA91 ART66. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC36927 DE 1997/11/26. AC STA DE 1987/06/09 IN BMJ N368 PÁG382. AC STA DE 1991/12/03 IN AD N376 PÁG371. AC STA PROC31619 DE 1993/04/22. |