Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01675/13 |
| Data do Acordão: | 05/28/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE DIREITO |
| Sumário: | I - São requisitos cumulativos para a admissão do recurso de oposição de julgados, a que alude o artigo 280º, n.º 5 do CPPT: que se trate “do mesmo fundamento de direito”, que não tenha havido “alteração substancial na regulamentação jurídica”, que se verifique identidade de situações de facto e se tenha perfilhado solução, expressa, oposta nos dois arestos. II - Não se verifica a oposição de julgados se as soluções expressas adoptadas nos julgados em confronto não resultam de entendimentos divergentes quanto à mesma questão fundamental de direito, mas antes do enfrentamento de realidades fácticas distintas, que levaram à apreciação de questões jurídicas diversas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17573 |
| Nº do Documento: | SA22014052801675 |
| Data de Entrada: | 10/29/2013 |
| Recorrente: | B...., S.A. |
| Recorrido 1: | C......., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |