Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01675/13
Data do Acordão:05/28/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE DIREITO
Sumário:I - São requisitos cumulativos para a admissão do recurso de oposição de julgados, a que alude o artigo 280º, n.º 5 do CPPT: que se trate “do mesmo fundamento de direito”, que não tenha havido “alteração substancial na regulamentação jurídica”, que se verifique identidade de situações de facto e se tenha perfilhado solução, expressa, oposta nos dois arestos.
II - Não se verifica a oposição de julgados se as soluções expressas adoptadas nos julgados em confronto não resultam de entendimentos divergentes quanto à mesma questão fundamental de direito, mas antes do enfrentamento de realidades fácticas distintas, que levaram à apreciação de questões jurídicas diversas.
Nº Convencional:JSTA000P17573
Nº do Documento:SA22014052801675
Data de Entrada:10/29/2013
Recorrente:B...., S.A.
Recorrido 1:C......., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: