Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0416/07
Data do Acordão:04/23/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
CONVOLAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
ALEGAÇÃO DE RECURSO
PRESCRIÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
Sumário: I - Tendo sido convolado recurso para o Pleno por oposição de acórdãos em recurso em 3.º grau de jurisdição, e aproveitadas as alegações iniciais, apresentadas conjuntamente com o requerimento de interposição daquele, como alegações deste recurso, ainda que complementadas com as conclusões das alegações de 2.º grau mais tarde apresentadas, não se pode julgar o recurso deserto por extemporaneidade destas alegações, quando as mesmas foram apresentadas no prazo que foi concedido à recorrente.
II - O conhecimento da prescrição constitui questão de conhecimento oficioso, em qualquer grau de jurisdição, desde que não se ache esgotado o poder jurisdicional do tribunal, nos termos do artigo 666.º do CPC.
Nº Convencional:JSTA00064976
Nº do Documento:SA2200804230416
Data de Entrada:12/10/2007
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ARGUIÇÃO DE NULIDADE.
Objecto:AC STA PROC416/07 DE 2008/01/16.
Decisão:INDEFERIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CPTA02 ART147 N2.
CPPTRIB99 ART2 E ART175 ART282 N5.
CPC96 ART666 ART667 ART668 ART669.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC156/06 DE 2006/05/31.; AC STA PROC587/05 DE 2007/03/28.
Aditamento: