Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0416/07 |
| Data do Acordão: | 04/23/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL CONVOLAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL ALEGAÇÃO DE RECURSO PRESCRIÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Tendo sido convolado recurso para o Pleno por oposição de acórdãos em recurso em 3.º grau de jurisdição, e aproveitadas as alegações iniciais, apresentadas conjuntamente com o requerimento de interposição daquele, como alegações deste recurso, ainda que complementadas com as conclusões das alegações de 2.º grau mais tarde apresentadas, não se pode julgar o recurso deserto por extemporaneidade destas alegações, quando as mesmas foram apresentadas no prazo que foi concedido à recorrente. II - O conhecimento da prescrição constitui questão de conhecimento oficioso, em qualquer grau de jurisdição, desde que não se ache esgotado o poder jurisdicional do tribunal, nos termos do artigo 666.º do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00064976 |
| Nº do Documento: | SA2200804230416 |
| Data de Entrada: | 12/10/2007 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE. |
| Objecto: | AC STA PROC416/07 DE 2008/01/16. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART147 N2. CPPTRIB99 ART2 E ART175 ART282 N5. CPC96 ART666 ART667 ART668 ART669. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC156/06 DE 2006/05/31.; AC STA PROC587/05 DE 2007/03/28. |
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