Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 30280A |
| Data do Acordão: | 03/10/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ACÇÃO PARTES PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO LEGITIMIDADE ACTIVA DESPACHANTE OFICIAL INIBIÇÃO DE EXERCICIO PREJUIZO |
| Sumário: | I - Ao contrario dos recursos contenciosos que são de mera legalidade e em que a Administração, autora do acto, não se posiciona como "parte", a providencia cautelar de suspensão da executoriedade de a.adm. configura uma verdadeira acção ou "processo de partes", da consabida relação triangular, normal, do processo civil - autor / reu / tribunal. II - A legalidade do acto e, nesse incidente, inquestionavel, pelo que a Administração, chamada, no recurso, a defender a escorreição do acto recorrido, mantem aqui uma actividade meramente fiscalizadora pela salvaguarda do interesse publico, funcionando como "partes" o requerente e o requerido da medida cautelar. III - Em principio, tem legitimidade para requerer a suspensão da executoriedade do acto quem a tiver para impugna-lo contenciosamente, aferindo-se, quanto ao requerente, pela posição que assuma na defesa de interesses ditos violados pelo acto contra os do requerido particular. IV - Inibido determinado despachante oficial de exercer a sua actividade fora de uma sociedade de despachantes a que pertencera, a pretexto de haver ilegalidade no acto de cessão da respectiva quota, o acto que revogando aquele, ordena o levantamento da inibição, e ja em execução, não pode ser suspenso se não houver por parte do requerente da medida cautelar prejuizos atendiveis ou que, em todo o caso, desmereçam confronto os que o requerido sofreria pela suspensão -arts. 81 da LPTA; DL 513-F-1/79, de 27/12. |
| Nº Convencional: | JSTA00034177 |
| Nº do Documento: | SA11992031030280A |
| Data de Entrada: | 01/07/1992 |
| Recorrente: | FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR DESPACHANTES OFICIAIS LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/10/15. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART81 N2 N3. CONST89 ART47 N1 ART61 N1 ART81 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24456 DE 1987/05/07. AC STA PROC24518 DE 1987/06/25. |
| Referência a Doutrina: | PEREIRA DA SILVA DA NATUREZA JURIDICA DO RECURSO DIRECTO DE ANULAÇÃO. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VII PAG1214. |