Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:30280A
Data do Acordão:03/10/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACÇÃO
PARTES
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
LEGITIMIDADE ACTIVA
DESPACHANTE OFICIAL
INIBIÇÃO DE EXERCICIO
PREJUIZO
Sumário:I - Ao contrario dos recursos contenciosos que são de mera legalidade e em que a Administração, autora do acto, não se posiciona como "parte", a providencia cautelar de suspensão da executoriedade de a.adm. configura uma verdadeira acção ou "processo de partes", da consabida relação triangular, normal, do processo civil - autor / reu / tribunal.
II - A legalidade do acto e, nesse incidente, inquestionavel, pelo que a Administração, chamada, no recurso, a defender a escorreição do acto recorrido, mantem aqui uma actividade meramente fiscalizadora pela salvaguarda do interesse publico, funcionando como "partes" o requerente e o requerido da medida cautelar.
III - Em principio, tem legitimidade para requerer a suspensão da executoriedade do acto quem a tiver para impugna-lo contenciosamente, aferindo-se, quanto ao requerente, pela posição que assuma na defesa de interesses ditos violados pelo acto contra os do requerido particular.
IV - Inibido determinado despachante oficial de exercer a sua actividade fora de uma sociedade de despachantes a que pertencera, a pretexto de haver ilegalidade no acto de cessão da respectiva quota, o acto que revogando aquele, ordena o levantamento da inibição, e ja em execução, não pode ser suspenso se não houver por parte do requerente da medida cautelar prejuizos atendiveis ou que, em todo o caso, desmereçam confronto os que o requerido sofreria pela suspensão -arts. 81 da LPTA; DL 513-F-1/79, de 27/12.
Nº Convencional:JSTA00034177
Nº do Documento:SA11992031030280A
Data de Entrada:01/07/1992
Recorrente:FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR DESPACHANTES OFICIAIS LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/10/15.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART81 N2 N3.
CONST89 ART47 N1 ART61 N1 ART81 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24456 DE 1987/05/07.
AC STA PROC24518 DE 1987/06/25.
Referência a Doutrina:PEREIRA DA SILVA DA NATUREZA JURIDICA DO RECURSO DIRECTO DE ANULAÇÃO.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VII PAG1214.