Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032326
Data do Acordão:06/23/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRAZO
ACTO NÃO NOTIFICADO
AUXILIAR TÉCNICO DE BAD
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário:I - Não é ilegal, por extemporaneidade, a revogação, com fundamento em invalidade, feita para além do prazo de um ano após a prolação do acto revogado, se este não foi notificado ao interessado, pois o prazo de interposição do recurso contencioso, a que está ligado o prazo de revogação, só se inicia com a notificação do acto.
II - Estando exaustivamente reguladas, na Lei Orgânica da Assembleia da República, as carreiras de
BADI do quadro do respectivo pessoal não ocorre lacuna que justifique a aplicação subsidiária do regime das carreiras de BAD instituído, para a função pública em geral, pelo DL n. 247/91, de 10 de Julho.
Nº Convencional:JSTA00052122
Nº do Documento:SA119990623032326
Data de Entrada:06/03/1993
Recorrente:TEIXEIRA , ANABELA
Recorrido 1:PRES DA AR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO DO PRES DA AR.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART127 N1 ART140 ART141 N1.
DL 247/91 DE 1991/07/10 ART12 N1.
L 77/88 DE 1988/07/10 ART45 ART76 N2.
Referência a Doutrina:PEDRO GONÇALVES NOTIFICAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS NOTAS SOBRE A GÉNESE ÂMBITO E CONSEQUÊNCIAS DE UMA IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL IN AB VNO AD OMNES-75 ANOS DA COIMBRA EDITORA 1920-1995 PÁG1091 PÁG1096-1099.