Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032326 |
| Data do Acordão: | 06/23/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRAZO ACTO NÃO NOTIFICADO AUXILIAR TÉCNICO DE BAD ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
| Sumário: | I - Não é ilegal, por extemporaneidade, a revogação, com fundamento em invalidade, feita para além do prazo de um ano após a prolação do acto revogado, se este não foi notificado ao interessado, pois o prazo de interposição do recurso contencioso, a que está ligado o prazo de revogação, só se inicia com a notificação do acto. II - Estando exaustivamente reguladas, na Lei Orgânica da Assembleia da República, as carreiras de BADI do quadro do respectivo pessoal não ocorre lacuna que justifique a aplicação subsidiária do regime das carreiras de BAD instituído, para a função pública em geral, pelo DL n. 247/91, de 10 de Julho. |
| Nº Convencional: | JSTA00052122 |
| Nº do Documento: | SA119990623032326 |
| Data de Entrada: | 06/03/1993 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , ANABELA |
| Recorrido 1: | PRES DA AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO DO PRES DA AR. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART127 N1 ART140 ART141 N1. DL 247/91 DE 1991/07/10 ART12 N1. L 77/88 DE 1988/07/10 ART45 ART76 N2. |
| Referência a Doutrina: | PEDRO GONÇALVES NOTIFICAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS NOTAS SOBRE A GÉNESE ÂMBITO E CONSEQUÊNCIAS DE UMA IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL IN AB VNO AD OMNES-75 ANOS DA COIMBRA EDITORA 1920-1995 PÁG1091 PÁG1096-1099. |