Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014401
Data do Acordão:03/24/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
RECTIFICAÇÃO
SANAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Tendo sido feita uma nova publicação de um despacho no Diário da República, visto a anteriormente efectuada ter saído com inexactidão, isso não corresponde à emissão de novo acto.
II - A falta de fundamentação de um acto administrativo não pode ser suprida pela posterior publicação de tal acto.
III - Não está fundamentado o despacho que se limita a dizer que promove um funcionário, que identifica, despacho esse que recaiu sobre informação onde, depois de se dizer que o promovido goza de determinada preferência, se exprime o entendimento de que qualquer dos concorrentes ao concurso pode ser promovido, tendo em atenção as preferências legais.
Nº Convencional:JSTA00018306
Nº do Documento:SAP19880324014401
Data de Entrada:05/27/1982
Recorrente:ALMEIDA , ARMANDO
Recorrido 1:GUERREIRO , MANUEL - MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:152
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1982/03/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 450/78 DE 1978/12/30 ART102 ART110 ART155.