Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01709/17.5BEPRT
Data do Acordão:10/15/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:PEDRO MARCHÃO MARQUES
Descritores:SINDICATO
DEFESA
INTERESSE INDIVIDUAL
COLIGAÇÃO
TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:I - Em ação em que um sindicato atua em Juízo na defesa coletiva de direitos e interesses individuais dos seus associados que representa, não beneficiando de isenção de custas, nem preenchendo cada um dos seus representados as condições legais de debilidade económica para o efeito, previstas no artigo 4.º, n.º 1, al. h), do RCP, a liquidação e pagamento da taxa devida é condição de procedibilidade da ação.
II - Representando o sindicato um conjunto determinado de associados numa ação em que a causa de pedir é comum a todos eles, mas em que existem tantos pedidos quantos os associados que representa, com contornos específicos em função da situação concreta de cada associado, está-se perante uma situação reconduzível à coligação de autores.
III - Em caso de coligação de autores, a cada um deles incumbe pagar a taxa de justiça que individualmente lhe for devida, como previsto no artigo 530.º, n.º 5, do CPC, sendo que de acordo com o artigo 13.º, n.º 7, do RCP, por aplicação da tabela I-B do RCP, as partes coligadas pagam metade da taxa normal.
Nº Convencional:JSTA000P36230
Nº do Documento:SA12026101501709/17
Recorrente:SPZN - SINDICATO DOS PROFESSORES DA ZONA NORTE
Recorrido 1:MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: