Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006947 |
| Data do Acordão: | 04/30/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO DEMOLIÇÃO DESPEJO SUMARIO FUNDAMENTAÇÃO PRAZO OBRA DE BENEFICIAÇÃO INTERESSE COLECTIVO TUTELA RECORRENTE INDEMNIZAÇÃO REOCUPAÇÃO DE PREDIO POR INQUILINO |
| Sumário: | I - A deliberação da Camara Municipal do Funchal fundou-se nos pressupostos legais para a demolição total e despejo imediato do predio. II - O prazo de vinte dias fixado para o despejo aumentou as comodidades dos recorrentes em despejo sumario, que podia executar-se imediatamente. III - Não tendo o predio sido reparado ou beneficiado a camara apenas devia tutelar os interesses gerais, cabendo aos recorrentes a defesa, que tiverem por conveniente, dos seus direitos ou interesses, meramente privados, quanto a indemnizações ou reocupação do predio.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020643 |
| Nº do Documento: | SA119660430006947 |
| Recorrente: | FREITAS , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DO FUNCHAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/08/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/31 ART10 PAR1 ART168 PAR1 PAR3. L 2088 DE 1957/06/03. CADM40 ART51 N18 N19. L 167 DE 1924/09/15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1931/10/21 IN COL AC VII PAG681. AC STA DE 1958/11/14 IN COL AC VXXIV PAG783. |