Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006947
Data do Acordão:04/30/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
DEMOLIÇÃO
DESPEJO SUMARIO
FUNDAMENTAÇÃO
PRAZO
OBRA DE BENEFICIAÇÃO
INTERESSE COLECTIVO
TUTELA
RECORRENTE
INDEMNIZAÇÃO
REOCUPAÇÃO DE PREDIO POR INQUILINO
Sumário:I - A deliberação da Camara Municipal do Funchal fundou-se nos pressupostos legais para a demolição total e despejo imediato do predio.
II - O prazo de vinte dias fixado para o despejo aumentou as comodidades dos recorrentes em despejo sumario, que podia executar-se imediatamente.
III - Não tendo o predio sido reparado ou beneficiado a camara apenas devia tutelar os interesses gerais, cabendo aos recorrentes a defesa, que tiverem por conveniente, dos seus direitos ou interesses, meramente privados, quanto a indemnizações ou reocupação do predio.*
Nº Convencional:JSTA00020643
Nº do Documento:SA119660430006947
Recorrente:FREITAS , MANUEL
Recorrido 1:CM DO FUNCHAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/08/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/31 ART10 PAR1 ART168 PAR1 PAR3.
L 2088 DE 1957/06/03.
CADM40 ART51 N18 N19.
L 167 DE 1924/09/15.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1931/10/21 IN COL AC VII PAG681.
AC STA DE 1958/11/14 IN COL AC VXXIV PAG783.