Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041212 |
| Data do Acordão: | 04/13/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MÁRIO TORRES |
| Descritores: | ESCALÃO DE VENCIMENTO. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. HOSPITAL. RECURSO TUTELAR. MINISTRO DA SAÚDE. DEVER LEGAL DE DECIDIR. INDEFERIMENTO TÁCITO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Na falta de disposição legal que expressamente o preveja, não cabe recurso tutelar para o Ministro da Saúde da decisão do conselho de administração de um hospital público que fixa o escalão remuneratório devido a um assistente graduado da área profissional de Medicina Interna que transitou para a área profissional de Imunoalergologia, onde foi integrado na categoria de base (assistente). II - Não tendo o Ministro da Saúde o dever legal de decidir tal recurso, não se formou indeferimento tácito, pelo que carece de objecto, e tem por isso de ser rejeitado, o recurso contencioso interposto desse pretenso indeferimento tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00053821 |
| Nº do Documento: | SAP20000413041212 |
| Data de Entrada: | 11/24/1999 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOSÉ |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 19/88 DE 1988/01/21 ART2 N1 N2 ART3. |
| Aditamento: | |