Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041212
Data do Acordão:04/13/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MÁRIO TORRES
Descritores:ESCALÃO DE VENCIMENTO.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.
HOSPITAL.
RECURSO TUTELAR.
MINISTRO DA SAÚDE.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Na falta de disposição legal que expressamente o preveja, não cabe recurso tutelar para o Ministro da Saúde da decisão do conselho de administração de um hospital público que fixa o escalão remuneratório devido a um assistente graduado da área profissional de Medicina Interna que transitou para a área profissional de Imunoalergologia, onde foi integrado na categoria de base (assistente).
II - Não tendo o Ministro da Saúde o dever legal de decidir tal recurso, não se formou indeferimento tácito, pelo que carece de objecto, e tem por isso de ser rejeitado, o recurso contencioso interposto desse pretenso indeferimento tácito.
Nº Convencional:JSTA00053821
Nº do Documento:SAP20000413041212
Data de Entrada:11/24/1999
Recorrente:OLIVEIRA , JOSÉ
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 19/88 DE 1988/01/21 ART2 N1 N2 ART3.
Aditamento: