Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0273/03
Data do Acordão:04/30/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO.
DESPACHO DE SUSTENTAÇÃO.
Sumário:I - Arguida a nulidade de sentença, por omissão de (arts. 668º n.º 1 al. d) e 660º n.º 2 do Código de Processo Civil), nos termos do estabelecido pelo n.º 4 daquele preceito e de harmonia com o disposto no art.º 744º do mesmo compêndio adjectivo, já perante a injunção legal contida no n.º 5 deste último, ao juiz recorrido cumpre sustentar ou reparar o agravo assim materializado.
II - Se, porventura, omitir aquele despacho, o Relator ou a Conferência, caso aquele o não tenha antes ordenado, devem mandar baixar o processo para que, sobre o agravo, seja emitido despacho de sustentação ou reparação.
Nº Convencional:JSTA00060175
Nº do Documento:SA2200304300273
Data de Entrada:01/27/2003
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 ART744.
CPPTRIB99 ART281 ART282 ART286.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42672 DE 1997/08/20.; AC STA PROC43586 DE 1998/10/14.; AC STA PROC43877 DE 1999/02/02.
Aditamento: