Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037134 |
| Data do Acordão: | 05/20/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | INCOMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES ACUMULAÇÃO DE CARGOS PRESIDENTE DA CÂMARA DIRECTOR ADJUNTO INSTITUTO PÚBLICO PESSOAL DIRIGENTE REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA |
| Sumário: | I - Não é permitida a acumulação de empregos ou cargos públicos, salvo nos casos expressamente admitidos por lei (art. 269/4, C.R.P.). II - O n. 1 do art. 6 da Lei n. 64/93, de 28/8, na sua redacção originária, revogou tacitamente o n. 1 do art. 3 da Lei n. 29/87, de 30/6, que fixava as incompatibilidades das funções desempenhadas pelos eleitos locais em regime de permanência. III - Os presidentes de câmaras municipais, nos termos dos ns. 1 e 2 do art. 6 da Lei n. 64/93, na sua redacção originária, podiam acumular as respectivas funções autárquicas com outras funções públicas, salvo se estas correspondessem a cargos relativamente aos quais outras leis estabelecem incompatibilidades ou impedimentos com aquelas funções autárquicas. IV - O pessoal dirigente exerce funções em regime de exclusividade, não sendo permitido, durante a vigência da comissão de serviço, o exercício de outros cargos ou funções públicas remunerados (art. 9, n. 1, do DL n. 323/89, de 26/9). V - Um presidente de câmara municipal não pode acumular as suas funções autárquicas com as de director-adjunto do Instituto de Clínica Geral, visto tratar-se de pessoal dirigente. |
| Nº Convencional: | JSTA00051532 |
| Nº do Documento: | SA119970520037134 |
| Data de Entrada: | 03/01/1995 |
| Recorrente: | CABEÇAS , JOSE |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1994/12/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART202 D ART269 N4. CONST76 ART270 N4. L 29/87 DE 1987/06/30 ART2 N1 A ART3 N1. L 64/93 DE 1993/08/26 ART2 B ART4 ART6N1 N2 ART10. L 64/93 DE 1993/08/26 NA REDACÇÃO DA L 28/95 DE 1995/08/18 ART6. PORT 505/86 DE 1986/09/09 ART15 N4. DL 73/90 DE 1990/03/06 ART9 N1 N2 N4 N5 ART10. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART9 N1 N4. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART31 N1 N2 B C N4 ART32 N1. CCIV66 ART7 N3. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 121/90 IN DR 2S DE 1991/06/04. P PGR 52/94 IN DR 2S DE 1996/09/18. |