Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037134
Data do Acordão:05/20/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:INCOMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
DIRECTOR ADJUNTO
INSTITUTO PÚBLICO
PESSOAL DIRIGENTE
REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Sumário:I - Não é permitida a acumulação de empregos ou cargos públicos, salvo nos casos expressamente admitidos por lei (art. 269/4, C.R.P.).
II - O n. 1 do art. 6 da Lei n. 64/93, de 28/8, na sua redacção originária, revogou tacitamente o n. 1 do art. 3 da Lei n. 29/87, de 30/6, que fixava as incompatibilidades das funções desempenhadas pelos eleitos locais em regime de permanência.
III - Os presidentes de câmaras municipais, nos termos dos ns. 1 e 2 do art. 6 da Lei n. 64/93, na sua redacção originária, podiam acumular as respectivas funções autárquicas com outras funções públicas, salvo se estas correspondessem a cargos relativamente aos quais outras leis estabelecem incompatibilidades ou impedimentos com aquelas funções autárquicas.
IV - O pessoal dirigente exerce funções em regime de exclusividade, não sendo permitido, durante a vigência da comissão de serviço, o exercício de outros cargos ou funções públicas remunerados (art. 9, n. 1, do DL n. 323/89, de 26/9).
V - Um presidente de câmara municipal não pode acumular as suas funções autárquicas com as de director-adjunto do Instituto de Clínica Geral, visto tratar-se de pessoal dirigente.
Nº Convencional:JSTA00051532
Nº do Documento:SA119970520037134
Data de Entrada:03/01/1995
Recorrente:CABEÇAS , JOSE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1994/12/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART202 D ART269 N4.
CONST76 ART270 N4.
L 29/87 DE 1987/06/30 ART2 N1 A ART3 N1.
L 64/93 DE 1993/08/26 ART2 B ART4 ART6N1 N2 ART10.
L 64/93 DE 1993/08/26 NA REDACÇÃO DA L 28/95 DE 1995/08/18 ART6.
PORT 505/86 DE 1986/09/09 ART15 N4.
DL 73/90 DE 1990/03/06 ART9 N1 N2 N4 N5 ART10.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART9 N1 N4.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART31 N1 N2 B C N4 ART32 N1.
CCIV66 ART7 N3.
Referência a Pareceres:P PGR 121/90 IN DR 2S DE 1991/06/04.
P PGR 52/94 IN DR 2S DE 1996/09/18.