Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048181
Data do Acordão:05/09/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
Sumário:I - Não existe no regime jurídico do DL 405/93, de 10.12, o diploma que regulava o contrato de empreitada de obras públicas então em vigor, (como não existia no anterior, o DL 235/86, 18.8, nem existe no subsequente, o DL 59/99, de 2.4.) um princípio geral de responsabilização do dono da obra decorrente dos prejuízos provocados pelo empreiteiro no âmbito da execução do contrato.
II - O que existe, em qualquer dos casos, é, em primeira linha, a responsabilização geral do empreiteiro, cingindo-se a responsabilidade do dono da obra aos prejuízos provocados naqueles casos em que os vícios da obra resultaram de ordens ou instruções transmitidas pelo fiscal por aquele nomeado, ou que hajam obtido a sua concordância expressa, e também daqueles outros em que tenha havido erros de concepção do projecto imputáveis ao dono da obra.
Nº Convencional:JSTA00057668
Nº do Documento:SA120020509048181
Data de Entrada:10/31/2001
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:EMP PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE GAIA, EM
Recorrido 2:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 405/93 DE 1993/12/10 ART38 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45489 DE 2000/02/01.; AC STA PROC37064 DE 2001/03/01.
Aditamento: