Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005609
Data do Acordão:07/31/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:ORDEM DE DEMOLIÇÃO
PREDIO URBANO
PERIGO PARA A SAUDE
INDEMNIZAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
Sumário:A demolição de predios que oferecem perigo para a saude publica pode ser ordenada sem precedencia de expropriação e indemnização mesmo nas zonas de demolição previstas no Decreto n. 40616, de 28 de
Maio de 1956, que aprovou o plano de melhoramentos da cidade do Porto.
Nº Convencional:JSTA00025883
Nº do Documento:SA119590731005609
Recorrente:ALMEIDA , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1962
Página:46
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N18 PAR1.
D 40616 DE 1956/05/28 ART10 PAR1 ART15.
RGEU51 ART10 PAR1 ART166.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1957/07/11 IN BMJ N70 PAG271.