Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0326/14 |
| Data do Acordão: | 05/22/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | É de admitir o recurso de revista excepcional, previsto no art. 150º do CPTA, de acórdão do TCA Sul que julgou procedente a excepção prevista no art. 38º, 2, do CPTA, sem ter dado como assente que o respectivo acto já estava consolidado e, portanto, já era inimpugnável quando a acção foi proposta. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17541 |
| Nº do Documento: | SA1201405220326 |
| Data de Entrada: | 03/17/2014 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |