Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025709 |
| Data do Acordão: | 03/01/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO DEMOLIÇÃO PREJUIZO QUANTIFICAVEL |
| Sumário: | I - O "prejuizo de dificil reparação" caracteriza-se pela insusceptibilidade da exacta avaliação pecuniaria do dano. II - A quantificação dos danos causados pela demolição de uma "passerelle" não apresenta dificuldades de maior, dado que a restauração natural se mostra perfeitamente pela reposição da obra no estado actual. |
| Nº Convencional: | JSTA00021158 |
| Nº do Documento: | SA119880301025709 |
| Data de Entrada: | 01/21/1988 |
| Recorrente: | PINTO , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE MATOSINHOS - LOPES , ARMANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1149 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/11/18 IN AD N312 PAG530. |