Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025709
Data do Acordão:03/01/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
DEMOLIÇÃO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
Sumário:I - O "prejuizo de dificil reparação" caracteriza-se pela insusceptibilidade da exacta avaliação pecuniaria do dano.
II - A quantificação dos danos causados pela demolição de uma "passerelle" não apresenta dificuldades de maior, dado que a restauração natural se mostra perfeitamente pela reposição da obra no estado actual.
Nº Convencional:JSTA00021158
Nº do Documento:SA119880301025709
Data de Entrada:01/21/1988
Recorrente:PINTO , JOSE
Recorrido 1:CM DE MATOSINHOS - LOPES , ARMANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1149
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/11/18 IN AD N312 PAG530.