Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007261
Data do Acordão:11/11/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE INSUPRIVEL
AUDIENCIA E DEFESA
QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS
Sumário:I - Em processo disciplinar a omissão dos preceitos legais infringidos ofende o principio da legalidade que domina a tipicidade disciplinar e a punibilidade das faltas, comprometendo a perfeita e efectiva audiencia do arguido e integrando a nulidade insuprivel prevista no artigo 33 do Estatuto Disciplinar de 1943.
II - Não constituem qualquer infracção disciplinar as considerações e sugestões tiradas de um estudo objectivo, sereno, correcto e disciplinado sobre os transportes ferroviarios e rodoviarios, as quais são expostas sem qualquer excesso disciplinar ou penalmente reprimivel,e resultantes do direito de livre expressão do pensamento.*
Nº Convencional:JSTA00021136
Nº do Documento:SA119661111007261
Recorrente:CARMO , ROLANDO
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:293
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1966/03/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART33.