Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012195
Data do Acordão:06/12/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:COMPETENCIA DO SUPERIOR
COMPETENCIA DO SUBALTERNO
COMPETENCIA RESERVADA
DIRECTOR GERAL
COMPETENCIA DOS SECRETARIOS DE ESTADO
Sumário:I - A competencia do superior abrange a do subalterno na escala hierarquica.
II - Desta regra exceptuam-se os casos em que a lei especifique, em termos expressos, a competencia reservada aos subalternos.
III - Nesta hipotese, garante-se uma dupla apreciação dos problemas da legalidade e do merito postos no exercicio de qualquer competencia.
IV - Esta ferido de incompetencia o despacho do secretario de Estado proferido no ambito da competencia conferida por lei ao director-geral dele dependente.
Nº Convencional:JSTA00008937
Nº do Documento:SA119800612012195
Data de Entrada:10/31/1978
Recorrente:RODRIGUES , RAFAEL E OUTROS
Recorrido 1:SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:80
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2541
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 1978/07/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 82/73 DE 1973/03/03 ART4 N1 D.
DL 553/77 DE 1977/12/31 ART32.
DESP SE DOS DESPORTOS DE 1976/06/23 PAR1 ART61 N5.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG224-225.
AFONSO QUEIRO IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA VII PAG527.