Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01836/02 |
| Data do Acordão: | 05/22/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | É nula por omissão de pronúncia, a sentença que, tendo declarado a nulidade de contrato para realização de trabalhos a mais em empreitada de obras públicas, ordena a restituição do valor do que foi prestado no âmbito de tais trabalhos pela autora, adjudicatária dessa empreitada, não apreciou pedido por esta também formulado, de indemnização pelos danos emergente e lucros cessantes, juros de mora e encargos bancários. |
| Nº Convencional: | JSTA00059339 |
| Nº do Documento: | SA12003052201836 |
| Data de Entrada: | 11/25/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ARGANIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2002/04/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D. |
| Aditamento: | |