Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021210
Data do Acordão:03/11/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:TAXA DE PESTE SUÍNA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
IMPOSTO.
Sumário:I - As taxas de peste suína e comercialização assumem a natureza de impostos.
II - O D.L. 44156, de 17/1/62, na parte em que criou a taxa de peste suína não é inconstitucional, do ponto de vista orgânico e formal, pois que o seu processo de formação foi conforme à Constituição de 1933, então vigente.
III - O D.L. 343/86, de 9/10, foi editado ao abrigo da autorização legislativa constante do art. 72° da Lei 9/86, de 30/4, não padecendo do vício de inconstitucionalidade orgânica ou formal.
IV - Os tributos em causa são impostos específicos por incidirem sobre a matéria física e não impostos sobre o volume dos negócios que pressupõem uma transmissão de bens a título oneroso.
V - Por isso, a sua liquidação e cobrança não violam o art. 33° da 6ª Directiva do Conselho de 17/5/97.
VI - O art. 1° do DL 235/88 não padece de inconstitucionalidade orgânica porquanto, ao legislar em matéria do processo de execução fiscal, o Governo não inovou no ponto, uma vez que a cobrança coerciva das dívidas ao IROMA já se encontrava prevista no art. 144° do C. P. L. T..
VII - O art. 13° do DL 15/87 não padece de inconstitucionalidade orgânica porquanto o poder de determinar qual a entidade colectora e beneficiária das receitas do IROMA encontra-se subtraído da reserva legislativa da A.R..
VIII - As «taxas» de peste suína e de comercialização inserem-se no âmbito da tributação específica não constituindo impostos sobre o valor do negócio; daí que a sua liquidação e cobrança não viole o art. 33° da 6ª Directiva do Conselho de 17/5/97.
Nº Convencional:JSTA00053327
Nº do Documento:SA219980311021210
Data de Entrada:11/06/1996
Recorrente:AVELINO FONSECA & COMP LDA
Recorrido 1:IROMA - FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:DL 44156 DE 1962/01/17.
DL 343/86 DE 1986/10/09.
DL 235/88 DE 1988/07/05 ART1.
DL 13/87 DE 1987/12/09 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1998/01/29 IN AP-DR DE 1993/12/30.; AC STA DE 1996/10/23 PROC30990.; AC STA DE 1998/02/25 PROC20858.; AC CC N341 IN AP-DR DE 1983/01/18 PAG10.; AC TC DE 1997/07/10 IN DR 2S DE 1998/01/13 PAG561.; AC STA DE 1987/01/27 PROC16439.; AC STA DE 1988/02/09 PROC16432.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG459-993.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG73.
TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO126 PAG170.
MANUEL PIRES A CONSTITUIÇÃO E A FISCALIDADE ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO 1978 VOLII PAG442.
SÁ GOMES LIÇÕES DE DIREITO FISCAL PAG150.
SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG562.
Aditamento: