Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014973
Data do Acordão:02/17/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
INSUFICIENCIA DA PRODUÇÃO NACIONAL
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
MERCADORIA DESTINADA A INCORPORAÇÃO
MERCADORIA DESTINADA A TRANSFORMAÇÃO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
DESVIO DE PODER
ONUS DE PROVA
Sumário:Para que a importação de uma mercadoria possa beneficiar da isenção de direitos e sobretaxa de importação, e indispensavel que essa mercadoria se destine a ser transformada ou incorporada pela industria nacional - o que não sucede se e apenas reembalada e recondicionada pela empresa importadora.
Nº Convencional:JSTA00004468
Nº do Documento:SA119830217014973
Data de Entrada:08/01/1980
Recorrente:EXPLOSIVOS DA TRAFARIA SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:696
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/03/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5 ART6.
DL 225-G/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14900 DE 1982/10/21.