Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010413
Data do Acordão:02/23/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REFORMA AGRARIA
DIREITO DE RESERVA
INDEFERIMENTO TACITO
ACTO PREPARATORIO
ACTO TACITO
Sumário:I - A formação de acto tacito depende de a autoridade requerida dispor de poder legal para decidir a pretensão por acto administrativo susceptivel de recurso contencioso.
II - Não se forma, por isso, acto tacito quando o pedido e dirigido apenas a pratica de um acto preparatorio.
III - Constitui acto preparatorio da decisão final do pedido de reserva a notificação efectuada em obediencia ao disposto no artigo 4, n. 1, do Dec-Lei 407-A/75, de
30-7, para exercicio do direito a ela relativo.
IV - O recurso hierarquico interposto dessa notificação não conduz, por isso, a formação de acto tacito.
Nº Convencional:JSTA00002641
Nº do Documento:SA119840223010413
Data de Entrada:01/13/1977
Recorrente:PALMA , MARIA
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:955
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2.
DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART1 ART4 N1 ART11.
DL 406-A/75 DE 1975/09/29.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/01/16 IN AD N161 PAG635.
AC STA DE 1977/07/21 IN COL OF PAG1563.
AC STA DE 1979/01/11 IN COL OF PAG13.
AC STA PROC11041 DE 1984/01/25.