Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011/04
Data do Acordão:02/17/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO.
JUROS LEGAIS.
ACTO DE COMÉRCIO.
Sumário:I. Em contrato administrativo, inexistindo qualquer estipulação escrita sobre o assunto ou previsão legal específica, funciona a regra geral do nº 1 do artigo 559 do Código Civil, segundo o qual “os juros legais e os estipulados sem determinação da taxa ou quantitativo são fixados em portaria conjunta dos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano”.
II. A obrigação de juros comerciais, nos termos do artigo 102 do Código Comercial, aplica-se aos actos de comércio, verificada que esteja uma das seguintes situações: terem sido convencionados, quando for de direito (estarem expressamente previstos na lei) e nos casos especialmente fixados no Código.
III. Nenhum dos contratos administrativos tipificados no Código do Procedimento Administrativo (artigo 178) pode qualificar-se como acto comercial.
Nº Convencional:JSTA00061706
Nº do Documento:SA1200502170011
Data de Entrada:01/08/2004
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO DE 2003/06/30.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART9.
CPA91 ART178.
CCIV66 ART805 N2 A ART559 N1 ART560.
CCOM888 ART2.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO III PAG439.
FERRER CORREIA LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL I PAG37.
FERNANDO OLAVO MANUAL DE DIREITO COMERCIAL I PAG41.
JOSÉ GABRIEL PINTO COELHO LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL LISBOA 1957 VOLI
Aditamento: