Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011/04 |
| Data do Acordão: | 02/17/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO. JUROS LEGAIS. ACTO DE COMÉRCIO. |
| Sumário: | I. Em contrato administrativo, inexistindo qualquer estipulação escrita sobre o assunto ou previsão legal específica, funciona a regra geral do nº 1 do artigo 559 do Código Civil, segundo o qual “os juros legais e os estipulados sem determinação da taxa ou quantitativo são fixados em portaria conjunta dos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano”. II. A obrigação de juros comerciais, nos termos do artigo 102 do Código Comercial, aplica-se aos actos de comércio, verificada que esteja uma das seguintes situações: terem sido convencionados, quando for de direito (estarem expressamente previstos na lei) e nos casos especialmente fixados no Código. III. Nenhum dos contratos administrativos tipificados no Código do Procedimento Administrativo (artigo 178) pode qualificar-se como acto comercial. |
| Nº Convencional: | JSTA00061706 |
| Nº do Documento: | SA1200502170011 |
| Data de Entrada: | 01/08/2004 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO DE 2003/06/30. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART9. CPA91 ART178. CCIV66 ART805 N2 A ART559 N1 ART560. CCOM888 ART2. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO III PAG439. FERRER CORREIA LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL I PAG37. FERNANDO OLAVO MANUAL DE DIREITO COMERCIAL I PAG41. JOSÉ GABRIEL PINTO COELHO LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL LISBOA 1957 VOLI |
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