Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029795 |
| Data do Acordão: | 04/16/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | CARREIRA DE INFORMÁTICA ASSESSOR ACESSO LICENCIATURA FORMAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR |
| Sumário: | O acesso à categoria de assessor informático, nos termos do disposto no art. 23/1, do DL 23/91, de 11-01 tinha como pressuposto a comprovação de que o funcionário, não tendo grau académico de licenciatura ou superior, possuía formação complementar em informática ou formação equiparada. |
| Nº Convencional: | JSTA00044497 |
| Nº do Documento: | SA119960416029795 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | FONSECA , PEDRO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1991/05/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18 N2 A N4. DL 23/91 DE 1991/01/11 ART6 N2 B C ART12 ART21 N2 ART23 N1. |