Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037674
Data do Acordão:06/27/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:AMNISTIA.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
Sumário:I - A aplicação da amnistia da Lei nº. 15/94, de 11 de Maio, devia ser efectuada imediatamente, sem prévia audição do arguido, tendo em conta os factos indiciados no processo disciplinar e o seu enquadramento jurídico.
II - A aplicação desta amnistia apenas ficava sem efeito se o arguido requeresse a sua não aplicação, no prazo de 10 dias após a entrada em vigor daquela Lei (art. 6º, nº. 2).
Nº Convencional:JSTA00056294
Nº do Documento:SA120010627037674
Data de Entrada:05/09/1995
Recorrente:RIBEIRO , MARIA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ ART6 N1.
CPA91 ART100.
Aditamento: