Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037674 |
| Data do Acordão: | 06/27/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | AMNISTIA. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. |
| Sumário: | I - A aplicação da amnistia da Lei nº. 15/94, de 11 de Maio, devia ser efectuada imediatamente, sem prévia audição do arguido, tendo em conta os factos indiciados no processo disciplinar e o seu enquadramento jurídico. II - A aplicação desta amnistia apenas ficava sem efeito se o arguido requeresse a sua não aplicação, no prazo de 10 dias após a entrada em vigor daquela Lei (art. 6º, nº. 2). |
| Nº Convencional: | JSTA00056294 |
| Nº do Documento: | SA120010627037674 |
| Data de Entrada: | 05/09/1995 |
| Recorrente: | RIBEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ ART6 N1. CPA91 ART100. |
| Aditamento: | |