Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005347
Data do Acordão:11/21/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:ALEGAÇÕES
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
CONDIÇÕES DE PREFERENCIA
Sumário:I - Quando se não trate de materia concernente a apreciação da legalidade do acto impugnado, e licito as partes restringir o objecto do recurso nas conclusões da alegação.
II - Por via de regra, não podem as partes ampliar nas alegações os fundamentos juridicos do recurso.
III - Quando a lei enuncia uma serie de circunstancias a tomar em conta como preferencias no provimento, em igualdade de circunstancias, tal enunciação deve ser tomada, em principio, escalonadamente, e não em conjunto.
IV - So em face dos documentos existentes no processo de concurso e licito fazer a escolha dos candidatos.
Nº Convencional:JSTA00026170
Nº do Documento:SA119581121005347
Data de Entrada:04/29/1958
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:COSTA , ARMANDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:80
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART835 ART856.
CPC39 ART685.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1955/10/21 IN COL AC VXXI PAG765.
AC STA DE 1949/07/27 IN COL AC VXV PAG522.