Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005347 |
| Data do Acordão: | 11/21/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | ALEGAÇÕES AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO CONCURSO DE PROMOÇÃO CONDIÇÕES DE PREFERENCIA |
| Sumário: | I - Quando se não trate de materia concernente a apreciação da legalidade do acto impugnado, e licito as partes restringir o objecto do recurso nas conclusões da alegação. II - Por via de regra, não podem as partes ampliar nas alegações os fundamentos juridicos do recurso. III - Quando a lei enuncia uma serie de circunstancias a tomar em conta como preferencias no provimento, em igualdade de circunstancias, tal enunciação deve ser tomada, em principio, escalonadamente, e não em conjunto. IV - So em face dos documentos existentes no processo de concurso e licito fazer a escolha dos candidatos. |
| Nº Convencional: | JSTA00026170 |
| Nº do Documento: | SA119581121005347 |
| Data de Entrada: | 04/29/1958 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | COSTA , ARMANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 80 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART835 ART856. CPC39 ART685. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1955/10/21 IN COL AC VXXI PAG765. AC STA DE 1949/07/27 IN COL AC VXV PAG522. |