Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0508/02
Data do Acordão:10/08/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PRESUNÇÃO JUDICIAL.
MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - Numa acção de responsabilidade civil extracontratual de autarquia local derivada da omissão do dever de sinalizar uma lomba existente na estrada e na qual, além do mais, o A. alega a imperceptibilidade desse obstáculo, não é lícito ao julgador, findos os articulados, com dispensa de prova directa, conhecer de imediato do mérito e por mera ilacção presuntiva retirada apenas dos demais factos alegados na petição inicial, dar como assente que a lomba era perceptível e, por via disso, julgar inconcludente o pedido e improcedente a acção.
II - Nas referidas circunstâncias o processo não fornece ainda os elementos necessários para conhecer do mérito no despacho saneador, nos termos previstos na al. b) do nº 1 do art. 510º do CPC, impondo-se proceder à selecção da matéria de facto relevante que se considera assente e à que constitui a base instrutória da causa.
Nº Convencional:JSTA00058109
Nº do Documento:SA1200210080508
Data de Entrada:03/21/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART510 N1 B.
CCIV66 ART349.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA RLJ ANO121 PAG121-122.
ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG501.
LEBRE DE FREITAS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLI PAG323.
Aditamento: