Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0508/02 |
| Data do Acordão: | 10/08/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRESUNÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - Numa acção de responsabilidade civil extracontratual de autarquia local derivada da omissão do dever de sinalizar uma lomba existente na estrada e na qual, além do mais, o A. alega a imperceptibilidade desse obstáculo, não é lícito ao julgador, findos os articulados, com dispensa de prova directa, conhecer de imediato do mérito e por mera ilacção presuntiva retirada apenas dos demais factos alegados na petição inicial, dar como assente que a lomba era perceptível e, por via disso, julgar inconcludente o pedido e improcedente a acção. II - Nas referidas circunstâncias o processo não fornece ainda os elementos necessários para conhecer do mérito no despacho saneador, nos termos previstos na al. b) do nº 1 do art. 510º do CPC, impondo-se proceder à selecção da matéria de facto relevante que se considera assente e à que constitui a base instrutória da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00058109 |
| Nº do Documento: | SA1200210080508 |
| Data de Entrada: | 03/21/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART510 N1 B. CCIV66 ART349. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA RLJ ANO121 PAG121-122. ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG501. LEBRE DE FREITAS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLI PAG323. |
| Aditamento: | |